TCU

Boletim de Jurisprudência nº 186

Sessões: 15 e 16 de agosto de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1773/2017 Plenário(Prestação de Contas, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Pressuposto processual. Renúncia de receita. Bens e serviços de informática.

Não cabe instauração de tomada de contas especial em caso de inadimplemento da contrapartida – investimento em pesquisa e desenvolvimento – de benefícios fiscais concedidos com amparo na Lei 8.387/1991 (Lei de Informática da Zona Franca de Manaus), por se tratar de relações tributárias, devendo o ressarcimento dos valores correspondentes aos benefícios fiscais cancelados, com atualização e acréscimo de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, ser buscado em processo administrativo tributário.

Acórdão 1774/2017 Plenário(Prestação de Contas, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Cessão de pessoal. Requisito. Polícia Civil. Polícia Militar. Bombeiro militar. FCDF.

É vedada a cessão de servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil ou do Corpo de Bombeiros  Militar do Distrito Federal, cujas remunerações são custeadas pelo Fundo Constitucional do DF, a outros órgãos e entidades da Administração Pública, independentemente de o ônus ficar a cargo do FCDF ou do órgão cessionário, ainda que a função exercida no âmbito do cessionário seja considerada de natureza policial, ressalvadas as funções que, indubitável e excepcionalmente, não possam ser desempenhadas sem a cessão desses servidores.

Acórdão 1776/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Parte processual. Representante. Habilitação de interessado. Lesão a direito. Licitação. Interesse recursal.

Quando demonstrado por representante que seus interesses em processo licitatório foram afetados em decorrência de ilegalidades na licitação, os interesses particulares e públicos estão em consonância, o que justifica a admissão do representante como interessado nos autos e o reconhecimento de sua legitimidade recursal.

Acórdão 1781/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Prescrição intercorrente. Interrupção. Suspensão. Documento novo.

Ocorrida a interrupção da prescrição punitiva, o refazimento de citações em razão de novos documentos trazidos aos autos não provoca novas interrupções de prazo prescricional (art. 202 do Código Civil), assim como não ocorre suspensão da prescrição se tais documentos não foram trazidos aos autos pelos responsáveis (item 9.1.5 do Acórdão 1441/2016 Plenário), de modo que, nesse caso, transcorrido o prazo de dez anos desde a interrupção da prescrição até o julgamento, opera-se a prescrição intercorrente.

Acórdão 1785/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Julgamento de contas. Agente privado. Dano ao erário. Solidariedade. Contas irregulares.

Na hipótese de ocorrência de dano ao erário de responsabilidade do agente público e do terceiro contratado, ambos devem ter suas contas julgadas irregulares e ser condenados solidariamente ao ressarcimento do prejuízo causado.

Acórdão 1790/2017 Plenário(Acompanhamento, Relator Ministro Bruno Dantas)

Competência do TCU. Administração federal. Mediação. Recursos públicos. Bens públicos.

Ainda que não possam ser caracterizados como atos administrativos em sentido estrito, os atos negociais da Administração praticados no âmbito de procedimento de mediação (Lei 13.140/2015), quando envolvem transação de bens e recursos públicos, estão sujeitos à jurisdição do TCU, cabendo, caso a caso, a avaliação de conveniência e oportunidade de atuar, com base em critérios de materialidade, relevância e risco.

Acórdão 1795/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Julgamento. Pauta de sessão. Nulidade. Procurador.

A ausência do nome do procurador da parte, devidamente constituído, na pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União (DOU) implica prejuízo à defesa do responsável representado, constituindo nulidade processual, ainda que o procurador não seja advogado.

Acórdão 1797/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Conselho de fiscalização profissional. Serviços advocatícios. Atividade-fim. Atividade-meio.

No âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, a celebração de contratos de serviços de assistência jurídica que não integram o rol das atribuições finalísticas da instituição deve-se dar mediante o devido e prévio procedimento licitatório (art. 2º da Lei 8.666/1993). Os serviços de assessoria jurídica que sejam inerentes às atividades finalísticas da entidade devem ser prestados por empregados admitidos por meio do devido concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal).

Acórdão 7231/2017 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes)

Convênio. Licitação. Entidade de direito privado. Legislação. Obrigatoriedade. Cotação.

A partir da edição do Decreto 6.170/2007, afastou-se a obrigatoriedade, por parte das entidades privadas que gerem recursos públicos mediante convênio, contrato de repasse ou termo de execução descentralizada, da observância dos procedimentos licitatórios exigíveis para a Administração Pública direta e indireta. Nas contratações com recursos da União, exige-se-lhes a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração de contrato (art. 11 do Decreto 6.170/2007).

Acórdão 7243/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Adjudicação. Preço global.

Não deve ser autorizada adesão a ata de registro de preços para aquisição separada de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço.

Acórdão 7248/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Regulamentação. Estrangeiro. Repartição pública. Decreto.

Os ministérios com repartições sediadas no exterior devem possuir ato normativo próprio para a regulamentação interna do art. 123 da Lei 8.666/1993, sendo que cada regulamento precisa ser aprovado mediante decreto do Poder Executivo.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 186. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-186/ Acesso em: 20 abr. 2024