TCU

Boletim de Jurisprudência nº 189

Sessões: 5 e 6 de setembro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1955/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Parte processual. Denunciante. Requisito.

O denunciante não é considerado, automaticamente, parte processual, devendo, para obter essa condição, demonstrar de forma clara e objetiva razão legítima para intervir nos autos.

Acórdão 1956/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Competência do TCU. Indisponibilidade de bens. Abrangência. Pessoa física. Pessoa jurídica. Agente privado. Entidade de direito privado.

O TCU tem competência para decretar a indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas não integrantes do setor público, quando elas contribuírem para perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Acórdão 1958/2017 Plenário(Agravo, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Acesso à informação. Advogado. Processo de controle externo. Cópia de documento. Requerimento.

Quando não sigiloso o processo, as solicitações de cópias formuladas por advogado não constituído pela parte, mas devidamente inscrito na OAB, prescindem de pedido formal de ingresso nos autos, uma vez que exigência nesse sentido não tem previsão expressa na Lei 8.906/1994.

Acórdão 1959/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Proposta. Preço. Preço de mercado. Obrigatoriedade. Superfaturamento. Débito. Solidariedade. Orçamento estimativo. Sobrepreço.

Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.

Acórdão 1961/2017 Plenário(Consulta, Revisor Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Provimento do cargo. Reversão de pessoal. Aposentadoria. Licença prêmio por assiduidade. Conversão em pecúnia. Ressarcimento. Consulta.

A reversão de aposentadoria voluntária, prevista no art. 25, inciso II, da Lei 8.112/1990, requer, além do comprovado interesse da administração, o prévio ressarcimento dos valores porventura recebidos pelo servidor a título de licença-prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia. Caso o servidor, após a reversão, venha a computar o tempo de serviço adicional ou a idade atualizada para segunda aposentadoria, deverá submeter-se às regras vigentes à época da nova concessão.

Acórdão 1962/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Finanças Públicas. Fundeb. Aplicação. Decisão judicial. Magistério. Pagamento. Vinculação.

A receita obtida da complementação da União para o Fundeb pela via judicial possui natureza extraordinária e, por consequência, afasta a subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei 11.494/2007, quanto à obrigatoriedade de destinação mínima de 60% para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Acórdão 1962/2017 Plenário(Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Competência do TCU. Fundos. Fundeb. Fundef. Fiscalização. Tribunal de Contas estadual. Tribunal de Contas municipal. Decisão judicial.

A fiscalização da aplicação dos recursos do Fundef e do Fundeb, quando há complementação da União, é de competência concorrente entre o TCU e os tribunais de contas dos estados ou dos municípios, conforme o caso, ainda que a receita decorra de decisão judicial.

Acórdão 8524/2017 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Irredutibilidade. Verba ilegal. Exclusão.

A redução de proventos de aposentadoria, com a exclusão de parcela concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Acórdão 8528/2017 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Recurso. Recomendação. Sucumbência. Inexistência.

As recomendações expedidas pelo TCU têm caráter informativo, colaborativo e não coercitivo, não impõem qualquer sucumbência aos seus destinatários, razão por que inexiste interesse recursal em desconstituí-las.

Acórdão 8532/2017 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Julgamento. Pauta de sessão. Processo. Exclusão. Requerimento. Poder discricionário.

A não apreciação ou o não atendimento de pedido de retirada de pauta de processo, ainda que sob alegação de impossibilidade de comparecimento do advogado da parte à sessão, não acarreta nulidade de julgamento pelo TCU, pois o deferimento da solicitação é decisão discricionária do relator, não adstrita à agenda do responsável ou do profissional que atua em sua defesa.

Acórdão 8330/2017 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Microempresa. Qualificação econômico-financeira. Regularidade fiscal.

O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para comprovação de regularidade fiscal, previsto na Lei Complementar 123/2006, não se estende à qualificação econômico-financeira.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 189. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-189/ Acesso em: 28 mar. 2024