TCU

Boletim de Jurisprudência nº 191

Sessões: 19 e 20 de setembro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2059/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Bens e serviços de informática. Planejamento. Prova de conceito. Julgamento.

Provas de conceito não devem ser utilizadas na fase interna da licitação (planejamento da contratação), uma vez que não se prestam à escolha da solução de TI e à elaboração de requisitos técnicos, mas a, na fase externa, avaliar se a ferramenta ofertada no certame atende às especificações técnicas definidas no projeto básico ou no termo de referência.

Acórdão 2077/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Sanção administrativa. Obrigatoriedade. Gestor. Apuração.

A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade do gestor público com tal atribuição, mas em dever legal. A aplicação de penalidades não se restringe ao Poder Judiciário, mas, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, cabe também aos entes públicos que exercem a função administrativa.

Acórdão 8780/2017 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Prazo. Recolhimento. Princípio da boa-fé. Juros de mora.

É a demonstração da boa-fé objetiva – conduta esperada de um gestor médio, diligente – que permite a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento da importância devida, acrescida de atualização monetária e sem a incidência de juros de mora (art. 202 do Regimento Interno do TCU).

Acórdão 8781/2017 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Marco temporal. Solidariedade. Empresa privada.

No caso de condenação solidária do gestor público e da empresa contratada por dano decorrente de aplicação irregular de recursos conveniados, o débito deve ser fixado a partir da data em que os recursos foram transferidos ou pagos à empresa, e não a partir da data de recebimento dos recursos pelo convenente.

Acórdão 8784/2017 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Convênio. Delegação de competência. Culpa in eligendo. Culpa in vigilando.

A assinatura do instrumento de transferência dos recursos da União ao ente federado torna o signatário garantidor do bom e regular emprego dos valores e motiva o dever de bem nomear seus auxiliares e de supervisionar suas atividades de modo adequado. A falta de fiscalização por parte do gestor quanto aos atos praticados pelos subordinados (culpa in vigilando), o conhecimento do ato irregular praticado ou a má escolha do agente delegado (culpa in eligendo) podem conduzir à responsabilização da autoridade.

Acórdão 8794/2017 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Requisito. Desvio de recursos. Dolo. Má-fé.

A penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) é aplicada pelo TCU para irregularidades de gravidade extrema, em situações em que se constata o dolo ou a má-fé do responsável para a produção de desvio de bens e valores públicos.

Acórdão 8804/2017 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Prescrição.

Prescrita a pretensão punitiva, não pode o TCU aplicar sanções aos responsáveis, inclusive a declaração de inabilitação de responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal (art. 60 da Lei 8.443/1992).

Acórdão 8812/2017 Primeira Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Pensão civil. Concessão simultânea. Viúvo. Companheiro. Princípio da verdade material.

É possível a concessão concomitante de pensão para viúva e companheira, sem que a união estável tenha sido judicialmente reconhecida, desde que configurado o relacionamento duradouro, público e contínuo, nos termos do art. 1º da Lei 9.278/2006, que regula o art. 226, § 3º da Constituição Federal, fazendo prevalecer o princípio da verdade material.

Acórdão 8829/2017 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Defensor constituído. Advogado. Ausência. Defensor dativo.

A ausência de nomeação de defensor dativo não gera nulidade, pois a constituição de procurador, advogado ou não, é facultativa no âmbito do TCU, podendo as partes praticar diretamente os atos processuais (art. 145 do Regimento Interno do TCU).

Acórdão 8564/2017 Segunda Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Finanças Públicas. Despesa pública. Festividade. Alimentação. Evento.

A Administração não deve realizar despesas com festividades, eventos comemorativos, lanches e congêneres não vinculados às finalidades da entidade e sem que haja comedimento de gastos, em obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da legitimidade e da economicidade.

Acórdão 8571/2017 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Abrangência. Código de Processo Civil.

Ao relator cumpre apreciar a matéria em discussão nos autos de acordo com os aspectos e teses pertinentes à solução da controvérsia, não estando obrigado a rechaçar, um a um, os argumentos expendidos pela parte, quando os fundamentos utilizados já lhe tenham sido suficientes para formar sua razão de decidir, entendimento esse que se coaduna com o art. 489, § 1?, inciso IV, da Lei 13.105/2015 (CPC).

Acórdão 8588/2017 Segunda Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Quintos. Marco temporal. Inconstitucionalidade. STF. Coisa julgada. Suspensão de pagamento.

O pagamento de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 deve ser cessado imediatamente em qualquer hipótese, seja decorrente de decisão administrativa ou de decisão judicial transitada em julgado, sem que isso caracterize afronta à coisa julgada e sem que seja necessário o ajuizamento de ação rescisória, porquanto a incorporação de quintos no referido período foi declarada inconstitucional pelo STF e por se referir a relação jurídica de trato continuado.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 191. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-191/ Acesso em: 25 abr. 2024