TCU

Boletim de Jurisprudência nº 195

Sessões: 17 e 18 de outubro de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2342/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Competência do TCU. Administração federal. Delação premiada. Acordo de leniência. Prova emprestada. Citação.

A existência de cláusulas em acordos de leniência ou de colaboração premiada que vedem o compartilhamento de provas neles produzidas para utilização nas esferas cíveis e administrativas em prejuízo do colaborador não afasta as competências constitucionais e legais do TCU e, portanto, não impede que a Corte de Contas proceda à citação do colaborador, com fundamento em tais provas, para que responda por eventuais danos causados ao erário.

Acórdão 2345/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Obra atrasada. Multa. Sanção administrativa. Obrigatoriedade.

O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada.

Acórdão 2348/2017 Plenário(Acompanhamento, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Compra. Gestão de risco. Sustentabilidade. Monopólio.

Com vistas ao aperfeiçoamento de aquisições centralizadas, é recomendável que a Administração Pública realize a gestão de risco de suas compras, principalmente quanto à sustentabilidade do fornecimento, de modo a evitar a monopolização do mercado e a imposição de barreiras à entrada de empresas que não possuam expertise no fornecimento de grandes quantidades de bens e serviços.

Acórdão 2353/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Contrato Administrativo. Pagamento antecipado. Requisito. Garantia contratual.

A garantia contratual geral, voltada ao adimplemento do objeto, não se presta a assegurar os riscos da antecipação de pagamentos.

Acórdão 2355/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Defeito construtivo. Responsabilidade civil. Código Civil. Garantia.

Cabe ao administrador público verificar, por meio de avaliações periódicas, a durabilidade e a robustez das obras concluídas em sua gestão, especialmente durante o período de garantia quinquenal previsto no Código Civil (art. 618 da Lei 10.406/2002). Se, durante esse período, forem constatadas falhas na solidez e qualidade dos serviços prestados, é dever do gestor notificar a contratada para corrigir as deficiências construtivas e, caso os reparos não sejam feitos, ajuizar a devida ação judicial.

Acórdão 2365/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Licitação. Qualificação econômico-financeira. Índice contábil. Índice de endividamento. Limite máximo.

É vedada a exigência, para fins de qualificação econômico-financeira, de índice de endividamento geral menor ou igual a 0,50, sem justificativa no processo administrativo da licitação, por afronta ao disposto no art. 31, § 5º, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 2371/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Direito Processual. Medida cautelar. Garantia contratual. Retenção. Substituição.

A retenção de valores, no caso de indícios de irregularidades potencialmente lesivas ao erário, pode ser substituída pela apresentação de garantias suficientes a prevenir o possível dano, até a decisão de mérito sobre tais indícios, mas não depois desse momento processual.

Acórdão 2372/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Licitação internacional. Convite (Licitação). Requisito. Valor. Relevância. Regulamentação.

A realização de licitação internacional, na modalidade convite, para contratações de custo elevado, só é admissível, excepcionalmente, caso os serviços ou aquisições tiverem que ser necessariamente executados em repartições federais sediadas no exterior, enquanto não houver regulamentação definitiva do art. 123 da Lei 8.666/1993.

Acórdão 9789/2017 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Tomada de contas especial. Intempestividade. Instauração. Prazo. Preclusão.

A inobservância do prazo de 180 dias para instauração de tomada de contas especial, previsto no art. 4º, § 1º, da IN TCU 71/2012, não gera preclusão em benefício do responsável. O prazo destina-se à autoridade administrativa competente para abertura do processo, a fim de lhe afastar a possibilidade de responsabilização solidária pelo débito, caso deixe de proceder à instauração.

Acórdão 9369/2017 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Subsídio. Quintos. Vedação. VPNI. Vantagem opção.

É irregular o pagamento de VPNI de quintos/opção para servidores, seja na atividade, seja na inatividade, que recebem remuneração ou proventos no regime de subsídio, salvo para evitar, por ocasião da implantação da nova estrutura salarial, a redução de vencimentos, devendo tal parcela ser paga sob a forma de VPNI e absorvida nos aumentos subsequentes à implantação do subsídio do respectivo cargo.



Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 195. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-195/ Acesso em: 29 mar. 2024