TCU

Boletim de Jurisprudência nº 177

Sessões: 13 e 14 de junho de 2017

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1223/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Planejamento. Estudo de viabilidade. Serviço de transporte individual privado de passageiros.

A Administração deve fazer constar de seus estudos preliminares que vierem a fundamentar a aquisição de agenciamento de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores por demanda, os serviços de transporte individual privado de passageiros (STIP) — Uber, Cabify, etc. — que estiverem em operação, bem como a avaliação dos riscos decorrentes da centralização dos serviços em um único fornecedor e sua sustentabilidade ao longo do tempo, levando em conta, por exemplo, as possíveis vantagens do parcelamento do objeto e a possibilidade de credenciamento de empresas agenciadoras de transporte individual de passageiros.

Acórdão 1223/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Serviços contínuos. Serviço de transporte. Serviço de transporte individual privado de passageiros.

A ausência de lei dispondo sobre a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros (STIP) — Uber, Cabify, etc. —, assim como a inexistência de regulamentação específica da matéria, não constituem óbice à contratação do referido serviço por parte da Administração Pública Federal.

Acórdão 1229/2017 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Licitação. Comissão de licitação. Estudo de impacto ambiental.

A irregularidade concernente à realização de certame licitatório sem prévio estudo de impacto ambiental não deve ser imputada aos integrantes da comissão de licitação, porquanto suas competências são meramente executórias e consistem, basicamente, na efetivação dos procedimentos necessários à habilitação e à classificação de propostas, conforme se depreende da Lei 8.666/1993.

Acórdão 1240/2017 Plenário(Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Remuneração. Vantagem pecuniária. Salário-mínimo. Gratificação.

As gratificações calculadas sobre o vencimento básico não podem incidir sobre o abono pago para equiparar o vencimento básico ao salário mínimo, sob pena de afronta à vedação constante do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal

Acórdão 1248/2017 Plenário(Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Bruno Dantas)

Competência do TCU. Assistência à saúde. Entidade fechada de autogestão. Empresa pública. Entidade de direito privado. Plano de saúde. Governança corporativa.

O TCU não tem competência para fiscalizar contratos privados celebrados por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos responsável pela administração de planos de assistência à saúde de funcionários de empresa pública, cabendo ao Tribunal, todavia, fiscalizar a participação da estatal na referida entidade privada e os mecanismos de governança corporativa empregados nessa participação. 

Acórdão 1251/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Direito de preferência. Pequena empresa. Empate. Agência de viagem. Passagens. Intermediação.

Nas licitações para a contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, a aferição do empate relacionado ao direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006) deve considerar somente as comissões e adicionais recebidos pela agência na intermediação dos bilhetes e serviços, e não os valores a serem repassados às companhias aéreas.

Acórdão 1252/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Competência do TCU. Previdência complementar. Abrangência. Entidade fechada de previdência complementar. Contribuição previdenciária. Recursos públicos.

Os recursos que integram as contas individuais dos participantes das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), quer oriundos do patrocínio de órgãos públicos ou de entidade de natureza jurídica de direito privado, quer das contribuições individuais dos participantes, enquanto administrados por EFPC, são considerados de caráter público.

Acórdão 1252/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Competência do TCU. Previdência complementar. Abrangência. Fundo de pensão. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Entidade fechada de previdência complementar.

O Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar diretamente as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público, pelas sociedades de economia mista e pelas empresas públicas federais.

Acórdão 1252/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Previdência complementar. Contribuição. Pensionista. Dependente. Limite.

A contribuição do patrocinador estatal para plano de benefícios de previdência privada tem como limite a contribuição do participante, inclusive assistido (art. 6º, § 1º, da LC 108/2001), não abrangendo o segurado beneficiário (pensionista ou dependente), conforme conceitos definidos no art. 8º da LC 109/2001.

Acórdão 1260/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Gestão Administrativa. Administração federal. PDV. Justificativa. Benefícios.

É irregular a implementação de programa de demissão voluntária sem a demonstração dos benefícios operacionais e financeiros que o programa proporcionará para a entidade patrocinadora.

Acórdão 5423/2017 Segunda Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Convênio. Execução financeira. Nexo de causalidade. Prova (Direito). Saque em espécie.

A realização de saques em espécie diretamente da conta bancária específica não constitui óbice intransponível à comprovação do nexo de causalidade entre as receitas e as despesas realizadas no convênio. Contudo, nessa situação, torna-se necessária a apresentação de provas que permitam, ainda que indiretamente, demonstrar que o destino dos recursos foi realmente aquele previsto na norma ou no ajuste firmado.



Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  infojuris@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 177. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-177/ Acesso em: 18 abr. 2024