TCU

Boletim de Jurisprudência nº 147

Sessões: 4 e 5 de outubro de 2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

Acórdão 2572/2016 Plenário(Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Medida cautelar. Eficácia. Sobrestamento. Efeito suspensivo.

O sobrestamento de processo determinado na vigência de medida cautelar não tem a faculdade de suspendê-la, pois os efeitos do sobrestamento alcançam, essencialmente, o desenvolvimento do processo no âmbito do TCU, sem maiores repercussões sobre os jurisdicionados.

Acórdão 2575/2016 Plenário(Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Operação de crédito. Pagamento. Atraso. Instituição financeira. Pedalada fiscal.

Constitui operação de crédito a concessão e a utilização de recursos próprios de instituições financeiras controladas pela União para o pagamento de benefícios de programas sociais, subsídios e subvenções de responsabilidade da controladora, em razão de atrasos sistemáticos e relevantes nos repasses dos valores devidos àquelas entidades, contrariando o que estabelecem os arts. 32, § 1º, inciso I, 36 e 38, inciso IV, alínea b, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Acórdão 2575/2016 Plenário(Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Finanças Públicas. Transferências constitucionais e legais. Vedação. Atraso. Responsabilidade fiscal. Pedalada fiscal.

É irregular a postergação das ordens bancárias de transferências devidas pela União a estados e municípios para o último dia do mês, em horário que só permite a saída do recurso no dia seguinte, transferindo para período posterior ao prazo devido o impacto das despesas no resultado primário ou na receita corrente líquida da União, falseando, assim, as estatísticas fiscais.

Acórdão 2575/2016 Plenário(Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Finanças Públicas. Dívida pública. Contabilização. Banco público. FGTS. Subvenção. Benefício assistencial. Pedalada fiscal.

Caracteriza irregularidade a não contabilização, na dívida líquida do setor público (DLSP), de passivos da União junto a bancos públicos e ao FGTS relativos a dispêndios feitos por tais credores para pagamento de subvenções e benefícios sociais de responsabilidade daquele ente federal.

Acórdão 6306/2016 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Competência do TCU. Convênio. Organização internacional. Recursos públicos.

O TCU é competente para fiscalizar a aplicação dos recursos relativos a acordos de cooperação firmados entre a União e organismo internacional quando houver repasses de recursos federais.

Acórdão 6306/2016 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Convênio. Acordo de cooperação. Organização internacional. Imunidade de jurisdição.

No âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional em que são aplicados recursos da União, a responsabilização daqueles que praticaram atos irregulares não decorre de eventual função desempenhada por eles no organismo internacional cooperador, mas sim da condição de gestores de recursos públicos federais aplicados nos projetos, razão pela qual não incide a imunidade prevista no Decreto 27.784/1950, em especial a imunidade para responder a processos por atos por eles praticados.

Acórdão 6309/2016 Primeira Câmara(Admissão, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Acumulação de cargo público. Irregularidade. Ressarcimento administrativo. Cabimento.

No caso de acumulação ilegal de cargos públicos, a restituição de valores recebidos pelo servidor somente é devida caso seja constatada a não contraprestação de serviços, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa da Administração.

Acórdão 6310/2016 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da ampla defesa. Prazo. Princípio do contraditório.

Diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU deve assegurar aos beneficiários a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sempre que transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a entrada do ato no Tribunal e sua apreciação.

Acórdão 6334/2016 Primeira Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Direito Processual. Representação. Perda de objeto. Licitação. Anulação. Mérito.

A anulação da licitação não conduz, necessariamente, à perda de objeto da representação, podendo o exame de mérito se fazer cogente com vistas a orientar pedagogicamente a Administração, de modo a evitar a repetição das irregularidades examinadas, bem como a responsabilizar o gestor, uma vez promovida a audiência.

Acórdão 10986/2016 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Débito. Base de cálculo. Parcelamento. Transferências voluntárias.

Nos casos de transferências parceladas de recursos federais, a base de cálculo da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 compreende apenas os débitos gerados por irregularidades em relação às quais a pretensão punitiva do TCU não está prescrita.

Acórdão 10994/2016 Segunda Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Pessoal. Aposentadoria. Renúncia à aposentadoria. Tempo de serviço. Desaposentação.

É lícita a renúncia a aposentadoria com o objetivo de contar o tempo de serviço nela empregado para a concessão de nova inativação.

 

Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  infojuris@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 147. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-147/ Acesso em: 28 mar. 2024