TCU

Boletim de Jurisprudência nº 124

Sessões: 26 e 27/abril/2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

 Acórdão 992/2016 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Produção de prova. Laudo pericial. Assistente técnico (Direito).

A ausência de oportunidade para os responsáveis indicarem assistente técnico durante a elaboração de laudo pericial, contratado pela Administração Pública, que constata prejuízo ao erário não ofende os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, dada a natureza inquisitorial dos procedimentos anteriores à formalização do processo de tomada de contas no âmbito do TCU.

Acórdão 994/2016 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Direito Processual. Julgamento. Pauta de sessão. OAB. Advogado. Vício insanável.

A publicação incorreta do nome do advogado e do número de inscrição na OAB na pauta de julgamento configura vício insanável, e não erro material, impondo a revisão de ofício da deliberação, de modo a torná-la insubsistente.

Acórdão 998/2016 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Licitação. Proposta (licitação). Certificação. ANATEL. Telecomunicação. Unidade de resposta audível.

É regular a exigência de Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução 242/2000 da Anatel) na contratação de serviço de solução para unidade de resposta audível (URA).

Acórdão 1001/2016 Plenário(Monitoramento, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Função de confiança. Cargo em comissão.

As funções de confiança dos conselhos de fiscalização profissional devem ser exclusivamente ocupadas por empregados do quadro efetivo. Os seus cargos em comissão, a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo nas condições e limites mínimos a serem fixados por instruções dos conselhos federais, devem ser destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, uma vez que as disposições do art. 37, inciso V, da Constituição Federal aplicam-se a essas entidades.

Acórdão 1004/2016 Plenário(Pedido de Reexame, Revisor Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Gestão Administrativa. Meio ambiente. Impacto ambiental. Compensação. Recursos financeiros. Conta bancária.

Afronta o ordenamento jurídico ato normativo infralegal que autoriza a execução indireta da compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000, mediante o cumprimento da obrigação por meio de depósito de valores pelo empreendedor em contas escriturais geridas por órgão ou entidade da Administração Pública.

Acórdão 2528/2016 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Convênio. Vigência. Prorrogação. Tomada de contas especial. Princípio da motivação.

A despeito do teor do art. 38, § 3º, da Instrução Normativa STN 01/1997, a instauração de tomada de contas especial não fundamenta a prorrogação automática da vigência de convênios e contratos de repasse regidos por essa norma. A prorrogação do ajuste, nessa situação, deve conter motivação arrimada no interesse público e na real possibilidade de correção das irregularidades.

Acórdão 2538/2016 Primeira Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Tempo de serviço. Tempo ficto. Magistério. Medicina. Laudo pericial. Insalubridade.

A atividade de magistério por professor com formação em medicina não permite presumir que o trabalho tenha se desenvolvido em condição de risco à integridade física, tal como ocorre no caso do exercício de cargo de médico, odontólogo e enfermeiro, sendo necessário, para fins de contagem ponderada de tempo de serviço em condições especiais, laudo pericial que comprove a existência do risco.

Acórdão 4936/2016 Segunda Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Empresa subsidiária integral.

Admite-se a apresentação, para fins de habilitação, de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral, desde que na criação da subsidiária tenha havido transferência parcial de patrimônio e de pessoal da controladora.

Acórdão 4940/2016 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Direito Processual. Citação (TCU). Validade. Empresa. Solidariedade. Convênio.

É nula a citação à empresa contratada, na qualidade de responsável solidária, que informa ser o débito decorrente “da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos do convênio”, deixando de especificar devidamente as irregularidades a ela atribuídas, pois a obrigação de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos é pessoal do signatário do convênio, ou de seus sucessores. À empresa cabe executar regularmente o objeto contratado, respondendo pelas falhas e irregularidades atinentes à essa execução.

Acórdão 4954/2016 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Responsabilidade. Débito. Falecimento de responsável. Herança. Inexistência. Execução judicial.

A inexistência de bens a partilhar não é fator impeditivo da continuidade do processo de tomada de contas especial para fins de julgamento das contas do responsável falecido e condenação em débito do seu espólio ou dos seus herdeiros, uma vez que tal circunstância constitui matéria de defesa no âmbito do processo de execução judicial, passível de prova em contrário ou mesmo da superveniência de bens a partilhar.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  infojuris@tcu.gov.br­­­­­­­­­­­­­­­­

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 124. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-124/ Acesso em: 29 mar. 2024