TCU

Boletim de Jurisprudência nº 123

Sessões: 19 e 20/Abril/2016

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

 Acórdão 919/2016 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Licitação. Pregão. Cabimento. Concessão de uso. Ceasa. Pregão eletrônico.

A cessão das áreas comerciais de centrais públicas de abastecimento de gêneros alimentícios deve observar as normas atinentes à concessão remunerada de uso de bem público, utilizando-se na licitação, preferencialmente, a modalidade pregão eletrônico.

Acórdão 927/2016 Plenário(Agravo, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Recurso. Efeito suspensivo. Embargos de declaração. Medida cautelar.

Os recursos manejados contra decisão de natureza cautelar proferida pelo TCU, ainda que tenham previsão de efeito suspensivo, a exemplo dos embargos de declaração, devem ser recebidos sem o referido efeito, conforme aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 520 do CPC de 1973 e art. 1.012, §1º, do CPC de 2015).

Acórdão 927/2016 Plenário(Agravo, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Agravo. Indisponibilidade de bens. Afastamento de responsável. Medida cautelar.

Não cabe agravo em face de medida cautelar, proferida mediante acórdão, que determina o afastamento temporário ou a indisponibilidade de bens de responsável (arts. 273 e 274 do Regimento Interno do TCU), por ausência de previsão regimental.

Acórdão 928/2016 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Julgamento. Intimação. Notificação. Pauta de sessão. Publicação. Princípio da ampla defesa.

Não é exigível a notificação pessoal ao responsável da data de realização da sessão de julgamento, pois a publicação da pauta na forma prevista no Regimento Interno do TCU atende ao princípio da publicidade, não havendo que se falar em violação ao devido processo legal, ao contraditório ou à ampla defesa.

Acórdão 953/2016 Plenário(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Contrato Administrativo. Terceirização. Reserva técnica.

É indevida a inclusão de parcela a título reserva técnica nas planilhas de custos e formação de preços dos contratos de limpeza e conservação, sem que haja justificativa e memória de cálculo que demonstrem sua adequação. 

Acórdão 2467/2016 Primeira Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Convênio. Concedente. Obrigação. Fiscalização.

A responsabilidade primária pela fiscalização da correta aplicação dos recursos federais transferidos a estados e municípios compete ao órgão ou entidade concedente, tendo lugar a ação do TCU, em regra, após a devida atuação do repassador, evitando-se com isso a duplicidade de esforços e a supressão de responsabilidades.

Acórdão 2471/2016 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Pessoal. Tempo de serviço. Professor. Magistério. Aposentadoria especial. Tempo ficto.

A data limite para conversão em tempo comum do tempo de atividade de magistério dos professores cujos empregos públicos celetistas foram transformados em cargos estatutários é a data de publicação da EC 18/1981 (9/7/1981), quando a aposentadoria do professor deixou de ser considerada como aposentadoria especial.

Acórdão 2486/2016 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Direito Processual. Julgamento de contas. Solidariedade. Ente da federação. Pessoa física. Julgamento do mérito. Momento.

Havendo citação solidária de ente federado e de pessoa física, o julgamento das contas da pessoa física deve ocorrer, se rejeitadas as alegações da entidade, após o escoamento do novo prazo fixado para a pessoa jurídica de direito público ressarcir o dano, a fim de evitar descompasso processual e impedir eventual prolação de duas decisões de mérito em um só processo.

Acórdão 2491/2016 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Prova (Direito). Perícia. Analogia. Código de Processo Civil. Processo de controle externo.

O processo de controle externo não admite a produção de prova pericial, não cabendo aplicação analógica das disposições referentes à prova do processo civil, pois a Lei 8.443/1992 e o Regimento Interno do TCU dispõem, exaustivamente, acerca dos meios de prova disponíveis aos responsáveis.

Acórdão 4811/2016 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)

Convênio. Prestação de contas. Pnae. Conselho de Alimentação Escolar. Parecer.

A ausência do parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), contendo manifestação conclusiva do referido conselho, em documento assinado por seu titular e demais integrantes, impede a comprovação da boa e regular aplicação dos valores federais recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Acórdão 4816/2016 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Recurso. Requisito. Admissibilidade. Ciência. Sucumbência. Interesse recursal.

A expedição de ciência em acórdão do TCU apontando a ocorrência de ato irregular gera interesse recursal, pois ao administrador não é facultado deixar de adotar as providências cabíveis, sob pena de responsabilização.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  infojuris@tcu.gov.br­­­­­­­­­­­­­­­­

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 123. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-123/ Acesso em: 16 abr. 2024