Investidura

Informativo Investidura nº 32/2012

AP nº 470: Relator lê primeira parte do voto e conclui com condenações

O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, abordou, na primeira parte de seu voto, a acusação de desvios públicos na Câmara dos Deputados.
Nesse item, concluiu pela condenação do réu João Paulo Cunha, então presidente daquela Casa, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Nessa
primeira parte do voto, concluiu pela condenação, ainda, dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pela prática dos crimes de corrupção
ativa e peculato.

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral

O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado
agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de
saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do
contrato. O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição.

Súmula do STJ firma entendimento sobre progressão de regime prisional

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a
passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão
per saltum de regime prisional”.

Restrição para internação de adolescente infrator é assegurada em nova súmula

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato
infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz
obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

Dinheiro pode ter preferência de penhora em execução de taxas de condomínio

Na execução de dívida relativa a taxas condominiais, a penhora não deve necessariamente recair sobre o imóvel que deu ensejo à cobrança, na hipótese em que
é viável a penhora on-line, sem que haja ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).

Jornada móvel e variável de atendente de restaurante é julgada inválida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a decisão regional que julgou inválida a cláusula contratual da Arcos Dourados Comércio
de Alimentos Ltda, que estabeleceu jornada de trabalho móvel e variável para uma atendente de restaurante. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho
de Minas Gerais a quitar as diferenças salariais tomando como base a jornada semanal de 44 horas.

Empresa de telemarketing terá que indenizar empregada por controle de idas ao banheiro

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar
prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de
operadora de telemarketing da Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante
o expediente. Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 32/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-322012/ Acesso em: 20 abr. 2024