Investidura

Informativo Investidura nº 16/2012

Sem prejuízo à defesa, ausência no interrogatório de corréus não anula ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a réu condenado a sete anos e um mês de reclusão por roubo. A defesa pedia
anulação da ação penal porque ele e seu advogado não acompanharam o interrogatório dos corréus.

Resolução estabelece valores para custas processuais no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (25) a Resolução 8/2012, com base em decisão tomada no último dia 23 pelo Conselho
de Administração. O documento estabelece valores de custas judiciais e porte de remessa e retorno de processos no Tribunal.

Saldo de arrematação de imóvel hipotecado deve ser destinado a credor com penhora sobre o bem

O juízo da execução não pode desconsiderar penhora existente sobre bem hipotecado e entregar ao devedor o saldo da arrematação extrajudicial de imóvel.
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor deve ser destinado ao credor quirografário.

Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no
qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e
da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de “ato
cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

Turma reconhece validade de acordo para compensação de jornada sem participação de sindicato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, ratificou ajuste firmado entre a Ferrovia Centro Atlântica S. A. e seus empregados para
fins de compensação de horas extras sem a participação do sindicato. Os ministros consideraram injustificável a recusa do ente sindical em atuar na
intermediação entre os trabalhadores por ele representados e a direção da empresa.

Empresa é absolvida de indenizar empregada por contratação de advogado

A Quarta Turma do Tribunal do Superior do Trabalho  reformou decisão proferida pelo Tribunal da 3ª Região (MG), que havia deferido de ofício a um
trabalhador o pagamento de indenização pela contratação de honorários advocatícios para interposição de ação trabalhista, na qual foi parcialmente
vencedor. A análise do tema examinado pelo ministro Fernando Eizo Ono, relator, despertou a curiosidade da ministra Maria de Assis Calsing, que
ressaltou o caráter inédito da matéria naquele colegiado.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 16/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-162012/ Acesso em: 28 mar. 2024