Investidura

Informativo Investidura nº 19/2011

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Dinheiro pago indevidamente a servidor por força de decisão judicial precária deve ser devolvido

Servidor público que recebe pagamento indevido por força de decisão judicial não transitada em julgado pode ser obrigado a devolver o dinheiro. A
decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja
verificada a posse do estado de filho. No caso julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou a existência
da filiação socioafetiva, mas admitiu a possibilidade de ser buscado seu reconhecimento em ação de investigação de paternidade ou maternidade.

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos

Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet
Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.

Julgada improcedente ADI que questionava contribuição previdenciária mínima de 11%

Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (14), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003
(Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal-CF para instituir a cobrança,
pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja  alíquota não poderá ser inferior à da contribuição
dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%).

TST nega abono de faltas atestadas por médico que não pertence à empresa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve que decidir uma disputa envolvendo empregado e empregador relativa à não concessão de abono de
faltas ao trabalho, cujo valor total pleiteado não chega a R$ 300. De um lado, o trabalhador pretendia o pagamento de 20 dias em que esteve afastado
por motivos de doença; de outro, a empresa, que alegava não ter abonado os dias porque o atestado médico apresentado pelo empregado comprovando
incapacidade para o trabalho não foi fornecido por médico de seu ambulatório. Para a Turma, a empresa estava com a razão: segundo a jurisprudência do
TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.

SDC: norma coletiva pode fixar salário inferior a piso estadual

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu, em processo julgado ontem (11), recurso do
Ministério Público do Trabalho e manteve piso salarial fixado em norma coletiva com valor inferior ao estabelecido em lei do Estado do Rio de Janeiro.
Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo,
desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.

Comissão aprova proposta que obriga oferta de dois tipos de seguro

O primeiro formato será com preço fixo de indenização definido no momento da emissão do bilhete de seguro. Nesse padrão, a seguradora será obrigada a
divulgar formas de reajuste da apólice com base em índices oficiais. Espera-se que essa opção traga maior segurança ao contratante, elevando, porém, o
valor da emissão da apólice. No segundo formato, o valor da indenização poderá sofrer variações diárias, sendo determinado por órgão oficial
competente. Aqui, o valor da emissão da apólice é normalmente menor. O segurado fica na dependência das flutuações dos valores do veículo no mercado.

Processos com testemunhas sob proteção passam a ter prioridade na tramitação

Sancionada a Lei 12.483/11, que assegura aos inquéritos e processos judiciais envolvendo pessoas protegidas pelos programas de assistência a vítimas e
testemunhas ameaçadas em todo o país terão prioridade na tramitação.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 19/2011. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-192011/ Acesso em: 28 mar. 2024