Investidura

Informativo Investidura nº 16/2011

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um executado do Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor, em
execução movida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por
consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o
sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o
comerciante.

Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses,
contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente
vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.

Repercussão geral

Novas matérias foram afetadas no regime do art. 543-B do Código de Processo Civil:

Câmara: especialistas defendem mudanças no projeto do CPC

Especialistas defendem que a Câmara amplie o debate sobre a proposta de criação de um novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) e corrija
eventuais falhas do texto aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado. A comissão especial que analisa a proposta realizou na quarta-feira (24/08)
sua primeira reunião.

Auxílio-doença não impede rescisão por justa causa

Ao entendimento de que a concessão de auxílio-doença acidentário não configura obstáculo à rescisão contratual por justa causa, a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de ex-empregada do Banco Alvorada S.A. Ela pretendia a nulidade de sua dispensa ao argumento de
que, à época, estava recebendo o benefício.  
TST nega vínculo de emprego entre cambista e dono do jogo do bicho

Um apontador do jogo do bicho em Pernambuco foi à Justiça para obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa de jogos Mirim da Sorte,
mas sua pretensão foi negada na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, consolidada na
Orientação Jurisprudencial número 199 da SDI-1, estabelece que é considerado nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade
inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade do ato jurídico.

Empregado de processamentos de dados é enquadrado como bancário

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do Banco Santander S.A. e
manteve o enquadramento como bancário de empregado de prestadora de serviço de processamento de dados integrante do mesmo grupo econômico  do banco. A
SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias, o que poderia desconfigurar o vínculo
empregatício (Súmula 239 do TST), essa prestação de serviço era apenas eventual, não configurando a sua atividade principal.

Estado X Empresário

Nesta nova coluna do Portal Jurídico Investidura, Ricardo de Holanda Janesch comenta algumas situações em que o Estado atua contra o empresário,
seja na atividade legislativa, administrativa ou judiciária. Confira os dois primeiros posts:

Incidência do IPI sobre mercadorias furtadas ou roubadas após a saída do estabelecimento do industrial ; e

    Vedação à transferência de crédito de IPI pago por empresas optantes pelo Simples .

      Como citar e referenciar este artigo:
      INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 16/2011. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-162011/ Acesso em: 28 mar. 2024