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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.047858-2/RS
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ZILA BEATRIZ DA SILVA PACHECO
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA DEVEDOR JÁ FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC.
Se, à época do ajuizamento da ação, o eutado já havia falecido, a ação de eução deve ser proposta contra o espólio ou, nas
hipóteses de ausência de abertura de inventário ou de encerramento deste, diretamente contra os sucessores do eutado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.