TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003172-6/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003172-6/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ENIO AMADO COIROLO

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ITR. OUTROS CRÉDITOS. NATUREZA. PRAZO QÜINQÜENAL.

RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

1 . Diante da natureza tributária do ITR, submete-se este aos prazos qüinqüenais de decadência e prescrição previstos no CTN. Os

demais débitos eutados em conjunto com o ITR (Contribuição Parafiscal, Ta de Cadastro, CNA e CONTAG), anteriores à

Constituição Federal de 1988, não detêm o mesmo enquadramento dado às contribuições destinadas à Previdência Social, pois não

foram atingidas pela EC nº 08/77, submetendo-se aos prazos estabelecidos nos arts. 173 e 174 do CTN.

2. O parágrafo 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, acrescentado pela Lei 11.051, de 30/12/2004, permite a decretação da prescrição

intercorrente por iniciativa judicial, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, afastando a jurisprudência

anterior dos tribunais de que a prescrição intercorrente em matéria tributária não podia ser declarada de ofício.

3. Caso em que a formalidade de prévia oitiva da Fazenda Pública restou observada, viabilizando o decreto de prescrição.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 43 / 1532

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003172-6/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2005-04-01-003172-6-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 18 abr. 2024