TRF4

TRF4, 00011 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.016835-5/SC, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/05/2008

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00011 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.016835-5/SC

RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CANALLI

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INDICIADO : PAULO EXTERKOETTER

: ELIO SCHMITZ

ADVOGADO : Waldir Gorges Alves

EMENTA

INQUÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM COMPETENTE AUTORIZAÇÃO

ADMINISTRATIVA. ARTIGO 2º LEI Nº 8.176/91. OBRA PÚBLICA. ATIPICIDADE.

1. Com base no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.827/99, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento pela atipicidade

da conduta de prefeitos que atuam na pesquisa, lavra ou extração mineral de uso imediato em construção civil (seixo) visando a

eução direta de obras públicas.

2. Havendo elementos nos autos a indicar que a atuação da Prefeitura Municipal no local do flagrante visava a realização de obra de

interesse público, verifica-se a atipicidade da conduta (precedentes).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do
presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.016835-5/SC, Relator Juiz Federal Luiz Carlos Canalli , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-inquerito-policial-no-2007-04-00-016835-5-sc-relator-juiz-federal-luiz-carlos-canalli-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 28 mar. 2024