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00011 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.016835-5/SC
RELATOR : Juiz Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO : PAULO EXTERKOETTER
: ELIO SCHMITZ
ADVOGADO : Waldir Gorges Alves
EMENTA
INQUÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM COMPETENTE AUTORIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA. ARTIGO 2º LEI Nº 8.176/91. OBRA PÚBLICA. ATIPICIDADE.
1. Com base no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.827/99, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento pela atipicidade
da conduta de prefeitos que atuam na pesquisa, lavra ou extração mineral de uso imediato em construção civil (seixo) visando a
eução direta de obras públicas.
2. Havendo elementos nos autos a indicar que a atuação da Prefeitura Municipal no local do flagrante visava a realização de obra de
interesse público, verifica-se a atipicidade da conduta (precedentes).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte do
presente julgado.
Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2008.