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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017674-0/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : SUPERMERCADO FUCHS LTDA/
ADVOGADO : Adriano Daleffe e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL.
Determinada no título judicial a correção monetária do PIS entre o fato gerador e o seu pagamento, na vigência da LC nº 07/70,
devem ser acolhidos os embargos à eução que apontam saldo negativo da contribuição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.