TRF4

TRF4, 00185 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026770-9/RS, Relator Juiz Federal Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/31/2008

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00185 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026770-9/RS

RELATOR : JUIZ FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : MARGARETE TERESINHA ROCHA e outro

ADVOGADO : Teodoro Matos Tomaz e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Maria Luiza Lenz

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SUCESSÃO. ARTIGO 112 DA LEI Nº 8.213/91. DEPENDENTE HABILITADO À PENSÃO POR

MORTE. HABILITAÇÃO NOS AUTOS.

O artigo 112 da Lei nº 8.213/91 contém norma de direito material, que se aplica tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

O dependente habilitado à pensão por morte tem precedência sobre os demais herdeiros, na forma da Lei civil, para receber os

valores não recebidos em vida pelo segurado falecido.

Não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, os demais herdeiros na forma da Lei civil podem habilitar-se ao

recebimento de tais valores, independentemente da instauração de inventário ou arrolamento.

Eventual habilitação de filha menor, por si só, afasta a necessidade de que os demais sucessores, na forma da Lei civil, venham a

habilitar-se nos autos.

Decisão agravada reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00185 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026770-9/RS, Relator Juiz Federal Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00185-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026770-9-rs-relator-juiz-federal-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 29 mar. 2024