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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2002.72.00.006809-6/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
EMBGTE : ALOISIO CARLOS BARTH e outros
ADVOGADO : Alendre Santana e outro
EMBGDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
1. O Tribunal não está vinculado ao eme de todos os dispositivos legais ou constitucionais invocados pela parte, mas apenas dos
que sejam pertinentes e relevantes à prestação jurisdicional.
2. Acolhida a pretensão de prequestionamento, para evitar que a inadmissibilidade dos recursos às instâncias superiores decorra
elusivamente da ausência de menção expressa aos dispositivos tidos pela parte como violados, que tenham sido implicitamente
considerados no acórdão, por serem pertinentes à matéria decidida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.