TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025277-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025277-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : TANARA HANNICH e outro

ADVOGADO : Liana Maria Prehn Zavascki e outros

AGRAVADO :

CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –

CRF/RS

ADVOGADO : Antonio Fredo Leivas Baldoino da Silva e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DROGARIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ASSUMIDA POR TÉCNICO EM FARMÁCIA

INSCRITO NO CRF. CABIMENTO.

É de ser admitida a responsabilidade técnica de drogaria por técnico em farmácia devidamente inscrito no Conselho Regional de

Farmácia, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei nº 5.991/73 e entendimento do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025277-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025277-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 29 mar. 2024