TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002607-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002607-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CENTRAIS ELETRICAS DO SUL DO BRASIL S/A – ELETROSUL

ADVOGADO : Mariano Martorano Menegotto e outros

AGRAVADO : VANDERSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO : Mauricio Bianchini Mello e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELETROSUL. SOCIEDADE DE ECONOMIA

MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

Incompetente a Justiça Federal para julgar atos de gestão praticados por Superintendente de Sociedade de Economia Mista que não

está praticando delegação federal ao determinar a realização de processo seletivo para os cargos das Centrais Elétricas do Sul do

Brasil S/A – Eletrosul.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.002607-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-002607-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 18 abr. 2024