TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027851-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027851-3/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : FACCINE TEXTIL LTDA/ e outro

ADVOGADO : Maristela Hertel e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Como a eução fiscal em apreço se refere a contribuições ao FGTS estabelecidas na Lei nº 8.036/90, rubricas que não tem

natureza tributária, não há como se invocar o CTN para buscar a responsabilidade da empresa adquirente.

A MP 2.194-41/00, que estabeleceu a isenção ao pagamento de honorários advocatícios em demandas relativas ao FGTS (Lei

8.036/90, art. 29 – C) aplica-se somente às ações entre os titulares de contas vinculadas e o Fundo, não havendo que se falar em

interpretação extensiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027851-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027851-3-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024