TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032206-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032206-0/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

ADVOGADO : Marcelo Silveira Martins e outros

AGRAVADO : PADYLHA E MOREIRA LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL (CTN, ART. 135, III).

DISSOLUÇÃO IRREGULAR – PROVA INDICIÁRIA.

A certidão do oficial de justiça de que a empresa encerrou suas atividades é meio idôneo para demonstrar, pelo menos

indiciariamente, que houve dissolução irregular.

A discussão sobre a ocorrência ou não da responsabilidade deverá ser travada por meio dos embargos à eução, que permite a

ampla produção probatória, possibilitando ao embargante demonstrar a inexistência de causa legal ao redirecionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, vencido o Des. Otávio Pamplona, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032206-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032206-0-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 18 abr. 2024