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00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.009626-3/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : MARIA DE LOURDES DE SOUZA ESCOUTO
ADVOGADO : Dafne Grohs de Morais
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.
Demonstrada a condição de companheira, presume-se a condição de dependência por força do disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei
8.213/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.