TRF4

TRF4, 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.009626-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/07/2007

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00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.009626-3/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : MARIA DE LOURDES DE SOUZA ESCOUTO

ADVOGADO : Dafne Grohs de Morais

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.

Demonstrada a condição de companheira, presume-se a condição de dependência por força do disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei

8.213/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00075 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.009626-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00075-apelacao-civel-no-2006-71-08-009626-3-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 28 mar. 2024