TRF4

TRF4, 00007 EMBARG. DECL. NOS EMB. INF. EM ACR Nº 2002.72.05.004533-0/SC, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 12/04/2007

—————————————————————-

00007 EMBARG. DECL. NOS EMB. INF. EM ACR Nº 2002.72.05.004533-0/SC

RELATOR : Des. Federal Élcio Pinheiro de Castro

EMBARGANTE : SELLTOUR VIAGENS TURISMO E CAMBIO LTDA/

ADVOGADO : Guiomar Lins da Silveira Beccon Oliveira e outro

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 619 DO CPP.

1. Inexiste omissão, contradição muito menos obscuridade no decisum em que a 4ª Seção, ao negar provimento aos embargos

infringentes, confirmou de forma expressa o Acórdão majoritário da Turma, cujo teor não precisa ser repetido integralmente. 2.

Todos os dispositivos legais argüidos foram eminados nos autos, inclusive nos precedentes embargos declaratórios,

encontrando-se a matéria devidamente prequestionada.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Seção do Tribunal Federal da 4ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente
julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARG. DECL. NOS EMB. INF. EM ACR Nº 2002.72.05.004533-0/SC, Relator Des. Federal Élcio Pinheiro De Castro , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embarg-decl-nos-emb-inf-em-acr-no-2002-72-05-004533-0-sc-relator-des-federal-elcio-pinheiro-de-castro-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 28 mar. 2024