TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009528-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009528-8/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : VIECILI E VIECILI LTDA/ ME

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

ART. 437 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

1. A Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre normas de

organização judiciária, não se sobrepondo às regras previstas na Lei nº 6.830/80, que regula o rito das euções fiscais.

2. Caberia a intimação do representante da Fazenda Pública para que dissesse a respeito do prosseguimento da eução, mas não a

extinção de plano do processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009528-8/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2007-71-99-009528-8-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024