TRF4

TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028882-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007

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00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028882-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : OSMAR WOSNYN

ADVOGADO : Lucio Fernandes Furtado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AJG. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL.

A declaração da parte afirmando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu próprio sustento

e de sua família, em princípio, é suficiente à concessão do benefício, eto no caso de haver, nos autos, elementos que evidenciem

não se estar diante de situação de pobreza, hipótese em que a AJG deverá ser indeferida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028882-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028882-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024