TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.002788-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.002788-2/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

APELANTE : MARIA APARECIDA GARAY BRESCIANI

ADVOGADO : Fernando Correa Henriques

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICABILIDADE DO CDC. LIMITAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. MULTA

POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA.

1. É pacífico o entendimento de que se aplica o CDC às relações contratuais firmadas com as instituições financeiras, tendo em vista

o disposto na Súmula 297 do STJ.

2. As limitações fias pelo Dec. nº 22.626/33, relativas à ta de juros remuneratórios de 12% ao ano, não são aplicadas aos

contratos firmados com instituições financeiras.

3. É vedada a incidência da comissão de permanência cumulada com os demais encargos moratórios e compensatórios, razão pela

qual, no presente caso, deveria ser cobrado, no período de inadimplência, a título de juros por atraso, tão somente a variação dos

custos financeiros de captação em CDB/30 dias incorridos pela CEF, com elusão da ta de rentabilidade de até 10% ao mês e dos

juros de mora de 1%. Todavia, como não houve recurso da parte autora nesse tocante, mantenho a sentença sob pena de reformatio

in pejus.

4. Mantida a sentença no tocante a multa por descumprimento de decisão judicial e na fição da verba honorária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso da CEF e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e negar provimento ao
recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.002788-2/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-71-00-002788-2-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 19 abr. 2024