TRF4

TRF4, 00143 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011489-9/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00143 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011489-9/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : MARCELO FEILSTRICKER

ADVOGADO : Andre Luiz Bernardi

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA

RENDA FAMILIAR. PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. IMPRESCINDIBILIDADE.

O agravante gozou de benefício assistencial por quatro anos quando em revisão administrativa foi cancelado em razão de ser a renda

familiar per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo. Dessa forma, a realização da perícia socioeconômica requerida por ele

quando do ajuizamento da ação ordinária que visa ao restabelecimento desse benefício é imprescindível para o deslinde da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00143 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011489-9/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00143-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011489-9-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024