TRF4

TRF4, 00142 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.005439-9/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007

—————————————————————-

00142 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.005439-9/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELANTE : JOSE BLOCHENSKI

ADVOGADO : Antonio Celso de Oliveira Figueiredo e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CASCAVEL

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. REVISÃO DE

BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra,

com base na prova pericial.

2. Concede-se o benefício de auxílio-doença quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por moléstia que a

incapacita para o trabalho que erce, sendo suscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe assegure o sustento.

3. O cálculo do salário-de-benefício ddo auxílio-doença é calculado na forma do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91, consistindo na média

aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

4. A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, desde o vencimento de cada parcela, de acordo com o

art. 10 da Lei nº 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e conhecer, em parte, da apelação da parte
autora, dando-lhe parcial provimento quanto a esta extensão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00142 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.005439-9/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00142-apelacao-civel-no-2005-70-05-005439-9-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 25 abr. 2024