TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.002306-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/08/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.002306-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : MARIA LUIZA DE MORAES COELHO

ADVOGADO : Monica Anselmi Duarte da Silva

: Samuel Chapper

: Eisler Rosa Cavada

APELADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXPECTATIVA DE DIREITO.

Mesmo tenso logrado aprovação em concurso público, o candidato somente possui expectativa de direito em relação ao cargo por ele

almejado, sendo que, no caso de não haver a preterição na ordem de classificação, ou qualquer outra ilegalidade, a nomeação de um

servidor já pertencente ao quadro para o mesmo cargo não se constitui em mácula relativamente ao ato administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2006.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.002306-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2004-71-10-002306-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 28 mar. 2024