TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051282-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051282-0/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ABRAHÃO MARTINS ALMIRON

ADVOGADO : Roselilce Franceli Campana

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE DIONISIO CERQUEIRA/SC

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

É devida aposentadoria por idade ao trabalhador rural em regime de economia familiar desde que comprove a idade mínima mais o

tempo de serviço durante o período aquisitivo do direito ao benefício, mediante início de prova material complementado por prova

testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação do INSS, e, nesta extensão, negar-lhe provimento e negar provimento
à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.051282-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2005-04-01-051282-0-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 19 abr. 2024