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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.017845-2/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : H S C COM/ DE ALIMENTOS LTDA/
ADVOGADO : Fabio Luis de Luca e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO
DECORRENTE DO PRECATÓRIO JUDICIAL OFERECIDO EM GARANTIA. CANCELAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES JÁ
EXPEDIDAS. EXPEDIÇÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ainda que a penhora sobre os direitos de crédito decorrentes do precatório judicial não tenha se efetivado, o simples fato de terem
sido oferecidos em garantia tem o condão de atrelar as autorizações para saque ao processo de eução.
2. Manutenção da decisão que indeferiu o pedido de cancelamento das autorizações já expedidas, com a conseqüente expedição de
novas autorizações, sob o entendimento de que a agravante deveria pleitear o desentranhamento de tais autorizações no juízo da
eução fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.