TRF4

TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.009484-1/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/19/2007

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00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.009484-1/PR

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : MARINGA SOLDAS S/A

ADVOGADO : Rafael Zanotelli e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

7TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.. ART. 16, § 3° DA LEF. COMPENSAÇÃO JÁ REALIZADA.

ARGÜIÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. PIS. BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS.

O § 3° do art. 16 da Lei de Eução Fiscal impede é que o eutado, em face do crédito que lhe é exigido, invoque crédito seu

contra o Fisco para obstar o curso da Eução.

Não há impedimento o contribuinte eutado demonstre a inexistência do crédito porque já extinto, no passado, mediante

compensação.

A 1ª Seção do STJ uniformizou a questão da semestralidade do PIS no sentido de que o § único do artigo 6º da LC 07/70 estabelecia

o aspecto quantitativo da eção e não seu prazo de recolhimento, descabendo a incidência de correção monetária sobre a base de

cálculo no período antecedente à ocorrência do fato gerador.

Havendo compensação declarada em DCTF, a Fazenda poderá homologar ou efetuar lançamento de ofício de eventuais diferenças

no prazo decadencial de 5 anos contados na forma do artigo 150, § 4º, do CTN.

Verba honorária majorada para 10% sobre o valor da causa atualizado, em conformidade com art. 20, § 4º do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União e à remessa oficial, e dar provimento ao recurso da embargante, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.009484-1/PR, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00048-apelacao-civel-no-2004-70-00-009484-1-pr-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 19 abr. 2024