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00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021548-5/SC
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
AGRAVANTE : N E C IND/ E COM/ DE CALCADOS LTDA/
ADVOGADO : Samuel Gaertner Eberhardt e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA APRECIAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
Tendo em vista as disposições do art. 49 da Lei nº 9.784/99, e o direito do administrado de que seu processo administrativo tenha
razoável duração, deve ser dado prazo de trinta dias, no caso prorrogado por mais trinta, para que haja manifestação da autoridade
administrativa acerca dos pedidos de ressarcimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.