TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AMS Nº 2004.70.03.001822-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AMS Nº 2004.70.03.001822-1/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.227-230

INTERESSADO :

SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA VENDA LOCACAO ADMINISTRACAO

INCORPORACAO E LOTEAMENTO DE IMOVEIS E DOS EDIFICIOS EM CONDOMINIOS

RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO PARANA

ADVOGADO : Mauricio Antonio Pellegrino Adamowski e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal

tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou, ainda, para correção de

erro material no julgado.

2. A citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais no corpo do acórdão para fins de prequestionamento é desnecessária,

pois o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua

decisão.

3. Inadmissível o prequestionamento de dispositivos legais não suscitados no momento processual oportuno, tampouco quando já

expressamente citados no julgado.

4. Embargos de declaração não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED EM AMS Nº 2004.70.03.001822-1/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-ed-em-ams-no-2004-70-03-001822-1-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 19 abr. 2024