TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.015289-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.015289-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A

ADVOGADO : Fabio Emanuel Iser de Meirelles e outro

INTERESSADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Rodrigo Roberto da Silva e outros

: Jose Maria Arnt Fernandez e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INEXISTENTE. RESTRIÇÃO À MATÉRIA

OBJETO DO RECURSO INFRINGENTE.

1. Não há omissão do acórdão com relação a matérias que não foram objeto de impugnação por embargos infringentes.

2. Embargos de declaração não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.72.00.015289-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-72-00-015289-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 16 abr. 2024