TRF4

TRF4, 00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.043144-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

—————————————————————-

00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.043144-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AUTOR : MOACYR JOSE CIMAROSTI

ADVOGADO : Ciro Ceccatto

REU : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. MATÉRIA

INFRACONSTITUCIONAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343 DO STF.

1. Se a interpretação era controvertida nos Tribunais não cabe ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei. Incidência da

Súmula 343/STF. Afastada a aplicação da Súmula 63 desta Corte por situar-se a questão relativa à correta interpretação a ser dada às

leis de regência do imposto de renda sobre a aposentadoria complementar, no plano infraconstitucional.

2. Ação rescisória improcedente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.043144-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-acao-rescisoria-no-2003-04-01-043144-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 29 mar. 2024