Voz da experiência

Diretas na Justiça

A Associação dos Magistrados Brasileiros está desenvolvendo campanha nacional em favor de eleições diretas para a escolha dos presidentes dos tribunais.

Quatro registros históricos demonstram que o Espírito Santo foi pioneiro nesta luta. Senão vejamos:

1) em primeiro de outubro de 1967, defendemos esta ideia na Segunda Conferência dos Juízes de Direito do Espírito Santo. Os colegas magistrados apoiaram a sugestão;

2) em 1979 fundamentamos, doutrinariamente, a tese de eleições diretas no livro “Como aplicar o Direito”, que foi publicado naquele ano pela Editora Forense, do Rio de Janeiro;

3) em 1997, o Deputado Sávio Martins propôs emenda constitucional que consagrava eleição direta para a escolha do Presidente do Tribunal de Justiça do nosso Estado, mas a emenda não foi aprovada;

4) em 1999 o tema voltou à baila, graças a emenda do Deputado Cláudio Vereza, que não colheu, entretanto, apoio da maioria parlamentar.

É curiosa a dinâmica da História. Às vezes os avanços pretendidos levam tempo para germinar.

A eleição dos presidentes dos tribunais, seja na Justiça Federal ou na Justiça dos Estados, seja na Justiça comum ou nas Justiças especializadas, seja nos primeiros degraus da jurisdição ou nos degraus superiores, foi até agora entendida como questão “interna corporis”. Ou apelando para a linguagem popular, sempre criativa e bem humorada: a eleição nos tribunais tem sido tratada como se fosse “assunto de compadre”. A exceção à regra cabe ao Estado de São Paulo, uma vez que a Constituição daquela unidade federativa já consagra esta forma democrática de escolha dos mandatários máximos da Justiça.

Uma simples leitura das cartas dos leitores, nos jornais, revela que se fortalece, na opinião pública, a consciência de que a Justiça é um direito, e não um favor. Neste contexto histórico, é inaceitável manter muros que vedam o acesso do povo ao território judicial. Não se concebe, por exemplo, que continuem sendo realizadas sessões secretas, salvo para salvaguardar a intimidade das pessoas (questões de família e outras semelhantes).

A ditadura das eminências parece que agora vai ser quebrada, como consequencia da posição assumida pela AMB.

No Congresso duas emendas estão pretendendo instituir eleição direta nos tribunais: PEC 15/2012, no Senado (subscrita pelo Senador Vital do Rêgo); PEC 187/2012, na Câmara dos Deputados (proposta pelo Deputado Wellington Fagundes).

Essa mudança de padrões é altamente positiva. Os ventos estão soprando no sentido de democratizar a Justiça. Salve!

João Baptista Herkenhoff, Professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Diretas na Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/voz-da-experiencia/diretas-na-justica/ Acesso em: 28 mar. 2024