Voz da experiência
Um médico exemplar
- Domingo, 06 de Maio de 2012
- José Nivaldo Cordeiro
- Seção: Colunas
- Categoria: Voz da experiência
Faleceu na semana passada, em Cachoeiro de Itapemirim, aos cento e três anos de idade, o médico Dalton Penedo.
Para os cachoeirenses, sobretudo para os que não são muito jovens, não é necessário dizer quem ele foi. Toda a população de Cachoeiro conhece muito bem sua vida de dedicação ao próximo, sua integridade moral, seu exemplar comportamento como cidadão, médico, pai, esposo, irmão, amigo, enfim, uma pessoa humana raríssima, portador de virtudes excelsas.
Mas como muitos leitores não são cachoeirenses e, se cachoeirenes, não são jovens, cabe falar mais um pouco sobre esta figura, destinada a integrar os fastos gloriosos dessa cidade capixaba que tantas personalidades exponenciais produziu.
Dalton Penedo foi antes de tudo um médico-paradigma. Estudioso, observador, cuidadoso no exercício de seu ministério, feliz daquele ser humano que era por ele atendido, nas mais diversas circunstâncias.
Exerceu a Medicina até o final de sua vida. Ultimamente só trabalhava de graça dando assistência a pessoas pobres. Mas antes, quando recebia honorários pelo seu trabalho, jamais recusou carinhoso atendimento aos pobres que o procuravam para remediar suas dores, angústias e canseiras.
Dalton Penedo e Alice Menezes Penedo construíram uma família sólida formada por filhos e netos que sempre cultivaram com extremo amor a gênese de que brotaram. Uma família que é modelo em todos os sentidos.
Outro traço admirável de Dalton Penedo foi sua fidelidade à Fé. Não uma Fé desligada da vida mas, pelo contrário, uma Fé encarnada na vida, absoluta coerência entre a Crença no Absoluto e a certeza de que o próximo é a imagem do Absoluto.
Que bom ser centenário como Dalton Penedo. Recebeu a vida como um dom e a soube frutificar. Abriu a alma à generosidade, cultivou o acolhimento.
A Bíblia Sagrada coloca a vida longa como um prêmio concedido por Deus:
“Se andares nos meus caminhos e observares os meus mandamentos, como o fez o teu pai David, conceder-te-ei vida longa.” (I Reis 3, 14).
“Quem pratica a esmola terá vida longa.” (Tobias 12, 9).
“Quem honra seu pai terá vida longa.” (Eclesiástico 3, 6).
“Amadurecido em pouco tempo, o justo atingiu a plenitude de uma vida longa.” (Sabedoria 4, 13).
Se a vida longa é uma benesse, não se conclua, erradamente, que a vida curta seja um castigo. Basta nos lembrarmos que Santa Teresinha viveu apenas vinte e quatro anos.
Não obstante um tempo tão curto de existência, Teresinha do Menino Jesus legou à Humanidade uma sublime lição sobre a virtude, que é conhecida pela expressão “pequena via”. O caminho da virtude, disse ela, não é feito de coisas extraordinárias, mas de pequenos atos, gestos simples que todos podem praticar no cotidiano da existência.
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Vem de publicar: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
Depor ou calar?
- Domingo, 06 de Maio de 2012
- João Baptista Herkenhoff
- Seção: Colunas
- Categoria: Voz da experiência
Há pessoas que nunca falam sobre si mesmo, sobre coisas que fizeram ou deixaram de fazer. Entendem que o recato é virtude.
Outras pessoas não se importam em relatar suas aventuras ou desventuras. Fazem-no com naturalidade.
Diante da decisão de depor ou calar creio que haja uma circunstância fundamental: essa pessoa que vai falar, ou ficar quieta no seu canto, é uma pessoa jovem ou idosa?
Se é um jovem talvez o melhor seja mesmo guardar sigilo, como os mineiros, daquela forma genialmente descrita pelo mineiro Carlos Drummond de Andrade: “As montanhas escondem o que é Minas. Ninguém sabe Minas. Só os mineiros sabem. E não dizem nem a si mesmos o irrevelável segredo chamado Minas.”
Se é idoso tudo muda: até quando estará vivo para depor?
Daí que, a meu ver, um dos mais importantes deveres das pessoas mais velhas é o de prestar depoimento, não importando a profissão que exerceram ou ainda estejam exercendo.
Fundamental, para que o depoimento seja válido, é que seja sincero, ainda que possamos incorrer em falhas ou omissões por lapso de memória. Aliás, ter alguns esquecimentos é um dos direitos das pessoas de Terceira Idade.
O depoimento que presto a refere-se a um aspecto da vida, a uma atividade desempenhada.
Fui membro da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória, convidado para esse encargo pelos bispos Dom João Baptista da Mota e Albuquerque e Dom Luís Gonzaga Fernandes. Naqueles tempos, em inúmeras situações concretas, a palavra oficial da Igreja foi expressada pela Comissão Justiça e Paz, por entenderem os Bispos que, diante de algumas matérias, a palavra mais apropriada devia ser dita por um organismo eclesial leigo.
Depois de convocado para a CJP pelos Bispos, fui eleito presidente pelos companheiros que integravam referida Comissão.
Pelo fato de estar exercendo a presidência da Comissão de Justiça e Paz respondi a processo perante o Conselho Superior da Magistratura.
Interpretando literalmente a lei, concluíam os desembargadores que magistrado da ativa não podia presidir associações. Não entenderam, ou não quiseram entender, que a Comissão de Justiça e Paz não era uma associação, mas um organismo de Igreja.
Quando recebi a intimação para a audiência, telefonei para Dom Luís Fernandes pedindo que me aconselhasse sobre como eu deveria me defender. Ele foi direto, como era do seu feitio. Abra o Evangelho e leia aquela passagem: Quando fordes chamado a tribunal por causa do meu nome, não vos preocupeis com o que haveis de dizer. O Espírito vos soprará. Obedeci. Veio a inspiração na hora. Invoquei a inviolabilidade de consciência para me isentar de punição. Graças à opinião do Desembargador Homero Mafra, o processo foi arquivado.
O Brasil estava então sob ditadura. A CJP posicionou-se contra todos os abusos que então eram praticados. Os membros da Comissão enfrentamos perigos. O maior sofrimento pessoal que tive foi a ameaça de sequestro de meu filho único.
Um dos heróicos membros da Comissão foi o Dr. Ewerton Montenegro Guimarães, que lutou bravamente contra o Esquadrão da Morte. Certo dia o Dr. Ewerton me disse que tinha dúvida de Fé, não tinha certeza da existência de Deus. Respondi: meu caro Ewerton, a Fé não é uma proclamação verbal. Você é um homem de Fé porque sua vida é uma vida de luta pela Justiça e a Justiça é manifestação de Deus. Tem Fé quem ama o próximo, mesmo sem proclamar o nome de Deus. Não tem Fé quem bate com a mão no peito e ignora o sofrimento dos irmãos.
João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. Vem de publicar: Curso de Direitos Humanos (Editora Santuário, Aparecida, SP). E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
O legal e o justo
- Quinta, 19 de Abril de 2012
- João Baptista Herkenhoff
- Seção: Colunas
- Categoria: Voz da experiência
Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha.
Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este.
Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar.
Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo.
Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito.
O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento.
Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeu a ordem do juiz.
Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos.
Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência.
Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.
Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão apenas legal. As decisões valorativas não estão no domínio da lei, estão no domínio da Ética. Entre dois valores, - a Ética nos guia, - devemos decidir pelo valor de maior hierarquia. Entre o culto da lei e o culto do Direito, o valor de maior hierarquia é o culto do Direito.
João Baptista Herkenhoff é Supervisor Pedagógico e professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor.
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Prostitutas e presidiários
- Sábado, 28 de Abril de 2012
- João Baptista Herkenhoff
- Seção: Colunas
- Categoria: Voz da experiência
Na busca pelos fundamentos da Ética, a que somos em consciência obrigados, parece-me bem próprio refletir a respeito de duas minorias totalmente excluídas da sociedade: prostitutas e presidiários.
Nestas minorias até a marca originária de humanidade costuma ser negada.
Há legislações que consideram a prostituição um crime, o que não é o caso do Brasil. Entretanto, embora transitando na faixa da legalidade, as prostitutas são assiduamente presas, sem fundamento legítimo. Maltratadas e ofendidas física e moralmente, vivem em condições econômicas quase sempre subumanas, isoladas às vezes do restante da população em zonas delimitadas, como um grupo excluído. Não têm acesso a cuidados médicos, nem a previdência social, nem ao amparo da lei. São consideradas não-pessoas.
Não obstante a liberdade sexual, a mudança de costumes, a transformação do mundo, a figura da prostituta perdura, como negação de Justiça, na paisagem humana.
Mas as prostitutas tomam consciência de sua dignidade como seres humanos. Lutam pelo respeito de que são credoras, pelo acesso à saúde, pelo direito de auto-organização e pela possibilidade de escolher outro caminho de vida, se assim desejarem. Em muitas situações, ganhar o pão através da entrega do corpo não é uma escolha, mas uma imposição de circunstâncias econômicas e sociais.
Ao lado da luta das próprias prostitutas, contam elas com o apoio de organizações da sociedade civil. Por motivos religiosos ou humanitários, muitas pessoas solidarizam-se com o clamor de Justiça desses seres humanos.
Os presos são outro grupo humano excluído. No Brasil, há definição de direitos do preso, mas os direitos não são respeitados.
Uma distinção extremamente séria é a que se deve fazer entre o preso que não foi julgado e o preso que foi condenado. Em favor do preso que não foi julgado existe a presunção de inocência. Essa presunção só realmente vigora em favor de cidadãos poderosos, eventualmente aprisionados, fato bem raro.
Os presos também tomam consciência de seus direitos. Seu grito de Justiça é, às vezes, o grito surdo do desespero através da "rebelião". Não se lhes reconhece o direito de auto-organização.
Talvez, em parte, o poder que têm, dentro dos presídios, certas organizações criminosas decorra da inexistência de representação legítima e autônoma dos presos.
O STJ e o bafômetro
- Domingo, 08 de Abril de 2012
- João Baptista Herkenhoff
- Seção: Colunas
- Categoria: Voz da experiência
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que somente o teste do bafômetro ou o exame de sangue pode fundamentar a condenação do motorista que, dirigindo embriagado, é causador de morte ou lesões corporais.
A interpretação do STJ baseou-se apenas na exegese racional, aquela que se limita a descobrir o sentido da lei sem o auxílio de qualquer elemento exterior. Esse método interpretativo advém de um ensinamento clássico que, entretanto, não pode reinar absoluto: “Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio.” Leia-se em Português: “Ali onde está o racional, ali está a correta disposição legislativa.”
Recaséns Siches condena esse tipo de exegese. Adverte que a lógica formal só é apropriada na análise dos conceitos jurídicos. Para a prática do Direito referido a pessoas concretas, a lógica adequada é a lógica do humano e do razoável.
O Código Brasileiro de Trânsito diz que só pode ser criminalmente responsabilizado aquele motorista que apresente mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue. Sem dúvida, essa constatação milimétrica só será alcançada pelo bafômetro ou por exame de sangue.
O argumento jurídico contra a obrigatoriedade do teste do bafômetro é o de que “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo” (Nemo tenetur se detegere). Mas é preciso avançar no raciocínio. Se realmente a submissão ao bafômetro não pode ser compulsória, a recusa ao teste deve ser lavrada, ato contínuo, pela autoridade do trânsito. Será plenamente juridico ponderar essa recusa em desfavor do motorista. Valha-nos a sabedoria popular: quem não deve, não teme.
Se alguém que não ingeriu bebida alcoólica vê-se envolvido num acidente, sua melhor conduta será aceitar o bafômetro. A verificação negativa da presença de álcool no organismo irá beneficiá-lo.A chamada “lei seca”, se aplicada com sabedoria, merece aplausos, pois tem reduzido o número de acidentes no país. Mas, como em tudo, a virtude está no meio (“in medio virtus”).Desculpem os leitores o excesso de citações em Latim. Mas sou do tempo em que se estudava Latim no ginásio.
Vejamos, para ilustrar esta reflexão, alguns excessos que não merecem guarida. A esses, o leitor pode acrescentar outros:
a) incriminar o trabalhador, na saída da fábrica, quando o ofício dele é justamente provar vinhos;
b) lavrar auto de presença de álcool no sangue contra o sacerdote que acabou de rezar Missa;
c) punir o noivo que contraiu núpcias e que, na viagem de Lua de Mel, é surpreendido na estrada, constatando-se que ingeriu vinho, no brinde que se levanta como voto de amor eterno.
* João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.


