Trânsito

Exame toxicológico: O valor da vida e o preço do laboratório

A Lei 13.103/15 estabeleceu a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico em motoristas habilitados nas categoias ‘C’,’D’ e ‘E’ de habilitação.  Tanto para fins de admissão e demissão profissional, quanto para renovação da validade da Carteira de Habilitação, os laboratórios para ambas as finalidades devem ser aqueles credenciados pelo DENATRAN do governo federal.  Significa que o empregador não tem a liberdade de escolher o laboratório que melhor o atenda, ainda que tenha qualificação superior àquela exigida pelo DENATRAN para fins trabalhistas.

É imperativo que se faça essa distinção.  Se para fins de exame psicológico na contratação de um profissional a empresa pode escolher seu psicólogo, mas para renovação de CNH tem que ser o psicólogo do DETRAN. Para fins de contratação de um profissional a empresa pode ter seu médico, mas para renovação da CNH tem que ser o médico do DETRAN.  Então, qual é o motivo pelo qual a empresa está obrigada a buscar o laboratório credenciado pelo DENATRAN para fins trabalhistas, e não apenas para fins de renovação da CNH?

Os dias 25 e 26 de fevereiro foram marcantes para os condutores que passariam a ser obrigados à realização do exame toxicológico, pois nesses dois dias todos os 6 (seis) laboratórios atualmente credenciados para a realização do exame toxicológico foram credenciados pelo DENATRAN por meio de ‘Portarias’ praticamente sequenciais.

A razão pela qual algumas decisões judiciais têm mantido a exigência do exame quando se alega o pequeno número de laboratórios credenciados como motivo para não haver a exigência é que há milhares de postos de coleta de material em todo o país.    Mas, justamente nesse aspecto é que se demonstra que os motoristas ficaram reféns de um pequeno número de laboratórios, os quais criaram tentáculos de recepção de material por todo o país, impondo seus preços e mediante um simples credenciamento realizado por meio de ‘Portarias’, sem que tivessem sido submetidos a nenhum tipo de concorrência.

Isso quer significar que todos os motoristas habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’ , tanto para fins trabalhistas quanto renovação da CNH, passaram a ter que se sujeitar aos preços impostos por tais empresas particulares,  que não possuem nenhum compromisso na comprovação de seus custos para justificar o preço ao ‘consumidor’, o qual acaba não tendo escolha, precisa sujeitar-se a essa imposição.    Nota-se que desde as festivas datas nenhum outro laboratório recebeu a honrosa incumbência.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado, Professor e ex-Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR

Relação dos laboratórios extraída fielmente do site oficial do DENATRAN: www.denatran.gov.br

Razão Social

Nome Fantasia

Endereço

Portaria

 
     
     

CITILAB DIAGNÓSTICOS LTDA

Labet

Avenida Honório Alvares Penteado, 97, Mezanino 17, Santana de Parnaíba – São Paulo, CEP 06.543-320

Portaria 035/2016

 

CONTRAPROVA ANÁLISES, ENSINO E PESQUISAS LTDA

Avenida Almirante Ari Parreiras, 672, Niterói – Rio de Janeiro, CEP 24.230-323

Portaria 036/2016

 

MAXILABOR DIAGNÓSTICOS LTDA

Rua Haiti, 148, Jardim Paulista – São Paulo, CEP 01.404-010

Portaria 037/2016

 

PSYCHMEDICS BRASIL EXAMES TOXICOLÓGICOS LTDA

Psychmedics Brasil

Calçada Antares, 146, Sala 4, Centro de Apoio 2, Alphaville, Município de Santana do Parnaíba, CEP 06.541-065

Portaria 038/2016

 

LABORATÓRIO MORALES LTDA

Laboratório Sodré

Rua Rodrigues Alves, 172 – Centro na cidade de Lins – Estado de São Paulo – CEP: 16.400-090

Portaria 040/2016

 

LABORATÓRIO CHROMATOX LIMITADA

Rua Havaí, 549 Sumaré – São Paulo, CEP 01.259-000

Portaria 042/2016

 
     

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Exame toxicológico: O valor da vida e o preço do laboratório. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/exame-toxicologico-o-valor-da-vida-e-o-preco-do-laboratorio/ Acesso em: 28 mar. 2024