Trânsito

Autuações municipais, penalidades estaduais em Rodovia Federal

Em Curitiba há um trecho de 22 Km da BR-476 que fatia a cidade.  Esse trecho passou a ser conhecido por ‘Linha Verde’, e por meio de convênio o DNIT delegou ao município a realização de obras e conservação, bem como a Polícia Rodoviária Federal a fiscalização das infrações de trânsito. Futuramente é pretendida a desafetação do trecho, transformando-o numa avenida, mas por enquanto é uma rodovia federal.

Nos trechos rodoviários a autoridade rodoviária federal ou estadual é a responsável por todas as autuações, tanto as de circulação quanto as do condutor e do veículo, porém no trecho não rodoviário essa competência é dividida entre o município (circulação) e estado (veículo, condutor).  Dessa forma na rodovia federal a PRF autua tanto falta de habilitação quanto excesso de velocidade, mas no trecho não rodoviário o estado é responsável pela habilitação enquanto o município pela velocidade.   Mesmo quando há convênio entre estado e município, permitindo que um agente municipal faça autuações estaduais e vice-versa, a notificação será expedida, bem como a penalidade aplicada pela autoridade originária.

No caso de Curitiba a Setran (Secretaria de Trânsito) passou a fazer abordagens na Linha Verde (BR-476) e fazer uma operação chamada Vida no Trânsito, para fiscalizar ingestão de álcool, entre outras.  Não adentrando no mérito que os agentes não foram treinados e não estão armados nem protegidos para abordar pessoas armadas, com prisão decretada entre outros absurdos que só o OMISSO do Prefeito não enxerga,  os agentes municipais fizeram autuações de alcoolemia, que fora da rodovia seriam de responsabilidade do Detran.   Porém não existe um convênio da Polícia Rodoviária Federal com o Detran para fins de fiscalização, senão a Polícia Militar também poderia fazer operações no trecho rodoviário.  Resultado, a Setran tem autuado na rodovia federal infrações estaduais e tais autos de infração são enviados ao Detran para notificar e aplicar penalidades.  De duas uma, ou teria que ser a PRF a notificar e aplicar penalidades, e nesse caso a última instância seria o CONTRAN, ou a Setran assumir essa responsabilidade, situação não prevista pelo sistema. É uma ignorância, uma incapacidade, um desconhecimento, uma incompetência imensurável da autoridade municipal de trânsito, e um prefeito OMISSO que deveria enxergar ao menos meio-palmo à frente dos olhos.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Autuações municipais, penalidades estaduais em Rodovia Federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/autuacoes-municipais-penalidades-estaduais-em-rodovia-federal/ Acesso em: 18 abr. 2024