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Direito ao esquecimento, background check e a decisão do STF: Uma opinião sobre o tema

Direito ao esquecimento é um tema relevante e nevrálgico quanto a privacidade, liberdade de imprensa/informação e quiçá honra de todos nós.

Estabelece este direito que uma pessoa após algum tempo poderia pleitear ser esquecido das mídias para proteger sua memória e honra. De outro lado, temos a liberdade de imprensa e acesso a informação poderiam ser cerceados diante da possibilidade de esquecer fatos e situações que aconteceram.

A decisão do STF generalizou ao afirmar que o direito ao esquecimento não se aplica no Brasil, por ferir a Constituição Federal e isto pode ser um problema.

Você já ouviu falar de Background Check? Expressão utilizada pelo mercado corporativo para identificar a busca do passado das pessoas, seja para contratações, seja para escore de crédito, seja para verificar parcerias, entre outros.

Vamos pensar num exemplo prático de como a decisão do STF de forma genérica pode gerar problemas: A pessoa X cometeu um furto famélico. Ficou presa por 3 meses, voltou para a sociedade e quer trabalhar. Cometeu um erro e quer se reabilitar.  Conseguiu um trabalho e ficou numa empresa por anos e anos e saiu da empresa após 10 anos. Ao tentar sorte no mercado de trabalho, as empresas que a pessoa X se candidata fazem buscas no Google ou em softwares específicos e localizam a sentença do furto famélico, ocorrido, pago e reabilitado há mais de 10 anos. Esta pessoa irá pagar o preço de seu erro o restante da sua existência, pois nada se apaga da memória da vida segundo o STF (e quando afirmo apagar, não quero dizer deletar, quero dizer ocultar, quiçá validar como ato histórico ou estatístico, mas não prejudicial as pessoas).

Em outros exemplos, como pedofilia, estupro e outros, fica também a marca que parece que o direito ao esquecimento pode ser prejudicial a sociedade, entretanto, nos poucos casos em que a reabilitação funciona, para a mesma existir, devemos deixar estas pessoas longe de seus alvos – como um pedófilo não trabalhar com crianças, poderia trabalhar com adultos – tendo a possibilidade de viver, já que nossa Constituição proíbe condenação perpétua.

E o escore de crédito? Se a pessoa foi devedora por passar por situações difíceis, pagou suas dívidas, após de um tempo quiser abrir um negócio, tentar crescer e nunca mais puder pegar um crédito porque teve um período ruim na  vida, teria nexo?

E esclareço que aqui não estou analisando questões penais, bancárias, etc em si, mas sim única e exclusivamente sob o manto do direito ao esquecimento.

Na minha opinião, ao generalizar colocando a decisão na perspectiva de recurso repetitivo, o STF pode ter dado uma decisão que em cada caso singular poderia ter análises diferentes, visto que são vidas e situações diferentes.

E se tivéssemos um esquecimento relativo/relativizado – caso a caso, onde poderíamos anonimizar dados quando pleiteados judicialmente, com ampla análise de espectro, sem perder estatísticas e valor histórico, mas igualmente sem prejudicar a vida para sempre, por atos isolados?

Nem tanto ao céu, nem tanto a terra, assim que penso sobre esta temática. Ao dar um conceito único sob o tema, podemos trazer mais injustiça do que justiça aos casos concretos.

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Direito ao esquecimento, background check e a decisão do STF: Uma opinião sobre o tema. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/direito-ao-esquecimento-background-check-e-a-decisao-do-stf-uma-opiniao-sobre-o-tema/ Acesso em: 29 mar. 2024