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Direito ao esquecimento

Para quem nunca ouviu este termo, o chamado direito ao esquecimento é um punhado de decisões (sem legislação específica sobre o tema) que afirmam que os fatos publicados na internet podem ser apagados/esquecidos, de forma que a pessoa fique livre daquela conotação/anotação.

Decisões têm ocorrido comados. Cada vez mais somos ON. Como ser OFF neste mundo em que todos interagem, todos copiam, todos guardam informações sobre tudo?

Mesmo apagando, haverá quem tenha feito um print da tela, quem imprimiu, quem copiou o arquivo. E agora, como resolver?

O Judiciário tem tomado medidas fortes contra as empresas que armazenam conteúdo, exigindo delas a retirada do material e punindo indivíduos que tenham espalhado o material em bases próprias.

Numa interessante caminhada por este tipo de comportamento, o WhatsApp (que pertence ao Facebook) lançou recentemente fora do Brasil (deve chegar por aqui em breve) uma atualização que irá dar ao usuário da plataforma de comunicação a possibilidade de escolher se a mensagem recebida ou enviada permanece no aparelho, backups, etc. por 1 dia, 1 mês ou 1 ano, ou ainda indefinidamente.

Tal possibilidade é proposta como uma forma de resposta aos anseios de muitas pessoas que não querem suas vidas expostas. Trocou mensagens de cunho sexual ou fotos ou vídeos, com este recurso, haverá como apagar este conteúdo de forma total (dizem que inclusive nos servidores do Facebook seria deletado…

Lógico que o conteúdo poderia ter sido antes copiado, disseminado de outra forma, entretanto, ao dar esta opção ao usuário, o WhatsApp está indo de mãos dadas ao direito do esquecimento e principalmente dando liberdade ao usuário de dispor daquilo que ele produziu ou recebeu.

Neste sentido, o Facebook já tem uma ferramenta, há anos, chamada “bloqueio de porn revenge”: quem teve um vídeo ou foto íntima com alguém e quer se precaver de seu uso indevido, envia ao Facebook o vídeo ou foto (segundo eles isto é criptografado e anonimizado) e uma inteligência artificial analisa se alguém postou isto na rede social. Se for postado, o conteúdo é apagado imediatamente e a pessoa que postou, excluída. Para acesso a tal serviço, clique aqui.

Este é o mundo que vivemos e dele devemos tirar uma lição: para o mundo ON não ser um problema no mundo OFF, é essencial que não se faça nada no ON que não possa ser validado no OFF.

Simples assim, não é mesmo?

#FicaaDica

Publicado originalmente na coluna ON/OFF do Espaço Vital

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Direito ao esquecimento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/direito-ao-esquecimento-2/ Acesso em: 28 mar. 2024