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Processo eletrônico público ou privado?

Na terça-feira (19) desta semana, o Tribunal de Justiça do Estado de SP rescindiu um contrato de R$ 1,3 bilhões com a Microsoft. No ajuste fora estabelecido que a empresa estadunidense produziria um software de processo eletrônico para o TJ-SP em substituição ao atual E-SAJ, criado pela empresa catarinense Softplan.

A rescisão do contrato levou em conta inúmeros fatores, entre dois: a) Não conclusão do trabalho b) Eventual entrega de dados à empresa desenvolvedora.

Um detalhe também impressionante: o contrato de R$ 1 bilhão e 320 milhões tinha sido assinado sem prévia licitação.

Este fato nos remete ao recente debate do EPROC e os mais de 40 tipos de softwares de processo eletrônico existentes no Brasil. Uma questão: em termos de dados, segurança e custo, será alternativa a iniciativa privada, o software livre, público?

Este debate é antigo, mas atual. De um lado empresas querendo vender seus produtos, entre eles softwares para a iniciativa pública, como softwares de processo eletrônico; de outro, tribunais querendo buscar soluções adequadas às suas realidades, personalização, integração ao MNI – modelo nacional de interoperabilidade – do Conselho Nacional de Justiça (onde finalmente teremos um portal único para acessar todos os processos no país), entre outros desafios.

Em plena pandemia, recursos escassos, todos querendo frear gastos. E nesta preocupante conjunção, sustento minha opinião pessoal, sem nenhum vínculo com instituições, comissões ou outras organizações de que faço parte: precisamos valorizar o que é público/privado que é bom, com boa relação custo/benefício e aplicabilidade.

E, nesta linha de raciocínio, o EPROC é a alternativa que contempla os melhores requisitos.

Ele está adaptado ao MNI, é totalmente gratuito, sendo que seu desenvolvedor (TRF-4) entrega inclusive seus códigos-fontes para atualizações e adaptações dos demais tribunais. Ou seja, o tribunal que quiser trocar qualquer outro sistema (PJE, E-SAJ, PROJUDI, etc) pelo EPROC, neste terá um sistema, treinamento, suporte, tudo gratuito e de alta qualidade.

Quer mais? As telas (interfaces) são simples, práticas e rápidas. O EPROC é amado pela maioria esmagadora dos advogados que utilizam a ferramenta (nem o Windows consegue esta proeza).

Enfim, penso que o processo eletrônico deve se adaptar da melhor forma possível ao binômio Tribunal e Advocacia, para atender bem a quem realmente importa: O cidadão. E claro, seus dados.

E outro ponto para o EPROC: por ser uma ferramenta do próprio Tribunal, desenvolvido em casa, por assim dizer, ele já tem todos os dados armazenados na própria Corte, sem possibilidades de interferências de terceiros.

Em tempos de pandemia, pensar na relação custo/benefício dos serviços é essencial, seja pelo nosso próprio bolso (privado), seja pelo bolso de todos nós (público).

Artigo publicado originalmente na coluna ON/OFF mantida por Gustavo Rocha no site Espaço Vital.


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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Processo eletrônico público ou privado?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/processo-eletronico-publico-ou-privado/ Acesso em: 16 abr. 2024