Sociedade

Consulta Jurídica: Cobrar ou não Cobrar?

Consulta Jurídica: Cobrar ou não Cobrar?

 

 

Vanessa Dias Lemos *

 

 

O mercado atual, altamente competitivo, está dividindo os profissionais do Direito acerca da cobrança sobre a consulta jurídica. A maioria dos advogados prefere fornecer o serviço gratuitamente, pelo risco de perder o cliente mesmo antes de ele adentrar no escritório.

 

Quando se vai a um médico ou psicólogo, paga-se primeiramente pela consulta, para, depois do diagnóstico, proceder ao tratamento, que gerará novo custo, naturalmente. Já no ramo do Direito, a situação é esdrúxula, pois o possível cliente marca horário, toma o tempo do advogado, realiza a consulta e não mais retorna, pois os direcionamentos dados, muitas vezes, levam a um acordo extrajudicial.

 

A nova tabela da OAB/MG, elaborada através da Resolução nº CP/01/08, nas páginas 27 e 28, trata especificamente do assunto, no tópico XI, Advocacia Extrajudicial. Lá, temos valores fixados para a consulta verbal em horário normal e para consulta fora do expediente ou no domicílio do cliente, sendo esta mais onerosa do que a primeira.

 

Além disso, ainda fixa montante para o tempo gasto pelo advogado, na cobrança de honorários por hora despendida, inclusive com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em caso de serviço realizado fora do escritório, após as 20 horas ou em dias não úteis.

 

Já em sua parte geral, o artigo 8º preconiza que:

 

 “é aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá, ou não, ser abatido dos honorários a serem contratados”[1].

 

Isso evita o prejuízo do advogado, que se empenha em atender aos anseios daqueles que o procuram, mas não recebe nada em troca, nas situações em que tudo é resolvido extrajudicialmente e sem a sua supervisão.

 

Da mesma maneira, não se pode ignorar, de maneira alguma, os preceitos do Código de Ética, seja pela consulta fora dos parâmetros normais, seja pela cobrança de valores excessivos. Inclusive, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo veda a atividade advocatícia virtual, estando os sites restritos somente a informações gerais, mas nunca passíveis de consultas online.

 

Contudo, apesar do risco de representar um meio de se captar clientes, é comum encontrar anúncios na internet oferecendo consultas virtuais, gratuitas ou não, com expedição de boleto para pagamento ou depósito em conta corrente do escritório, numa clara afronta ao Código de Ética da OAB e ao Provimento 94/00, que trata da publicidade permitida ao advogado.

 

É necessário que a classe de advogados se conscientize sobre a importância de seu trabalho para a sociedade, respeitando a clara intenção da nova tabela de honorários da OAB/MG de tornar a profissão mais nobre e respeitada.

 

Portanto, a consulta deve ser cobrada, mas nos ditames do Código de Ética, já tão defasado e esquecido por tantos profissionais. Só assim teremos a valorização da advocacia, um trabalho que é essencial ao regular desenvolvimento de nossa nação, com uma remuneração justa e compatível com os outros segmentos do mercado, inclusive no respeito ao princípio da igualdade, altamente defendido pela nossa Carta Magna.

 

 

* Advogada da Paniago Advogados Associados, formada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia e especializada em Direito Público pela PUC-Minas

 



[1] Artigo 8º da OAB-SEÇÃO MINAS GERAIS, Resolução nº CP/01/08. Elaborado pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.

Como citar e referenciar este artigo:
LEMOS, Vanessa Dias. Consulta Jurídica: Cobrar ou não Cobrar?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/consulta-juridica-cobrar-ou-nao-cobrar/ Acesso em: 19 abr. 2024