Sociedade

Situação do negro brasileiro após a abolição: Democracia ou tolerância racial?

Jorge de Jesus Ferreira de Souza Filho[1]

RESUMO

O tema da democracia racial no Brasil é talvez o assunto de maior debate, tanto no meio acadêmico quanto nas outras esferas da sociedade civil, quando se trata da questão pertinente a igualdade ou desigualdade racial. Antropólogos, sociólogos, cientistas políticos e pesquisadores no ramo das ciências sociais e humanas estudam esse tema desde os primórdios do período pós-escravidão e chegou-se à conclusão que é um tema que não se esgota. Problemáticas como discriminação e preconceito raciais, igualdade ou desigualdade racial na fase pós-Abolição, inclusão ou exclusão de negros e mulatos na nova ordem social do capitalismo competitivo, a falta de uma política assimilatória, de inclusão social, econômica e política com dignidade e respeito humano para negros e mulatos são, dentre outros assuntos, o que abordamos no presente artigo. Buscamos as considerações de diversos autores sobre assuntos ou categorias pertinentes ao tema apresentado com fim de, em nossa conclusão, termos condições de abrirmos um horizonte sobre os rumos que poderão ser apontados no sentido de a nossa sociedade compreender que negros, mulatos, brancos e outras raças podem conviver socialmente de forma igualitária humana e digna.

Palavras-chave: Abolição, relação racial, democracia racial, capitalismo competitivo

1.0. INTRODUÇÃO

O presente artigo versa sobre a problemática racial no Brasil, mais precisamente sobre a relação racial e a situação do negro brasileiro, após o período da Abolição da escravidão, e a questão da igualdade racial acompanhada da indagação sobre a existência ou não de democracia racial em nosso país.

A escolha deste tema se deu por conta de considerarmos, além da sua relevância, que trata-se de um tema de muita controvérsia e que não se esgota por aqui.

Para consecução desse objetivo busquei diversas fontes de informações contidas nos acervos bibliográficos estudados e trabalhados nas unidades contidas na ementa da disciplina Antropologia VI, do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão.

Valemos-nos da contribuição de diversos autores, como Florestan Fernandes, Antonio Sérgio Guimarães, Giralda Seyferth, Tomaz Tadeu da Silva e Nina Rodrigues, com o fim de entendermos a problemática da relação racial brasileira, da questão da igualdade e da democracia racial, do preconceito de cor e de raça, da criação de oportunidades para negros e mulatos, numa sociedade de discriminação racial, de exclusão e de enfrentamentos entre as raças que a compõem.

Fernandes (2007) levanta diversas situações problemáticas como a persistência de problemas existentes desde a escravidão, o preconceito e a discriminação racial, a falta de padrões integrativos sociais que absorvessem negros e mulatos em condições dignas e igualitárias na nova ordem social, a luta dos negros contra os privilégios, as disparidades nas estatísticas sociais, as quais beneficiavam os brancos, dentre outras questões.

Guimarães (2008) trata as categorias “raça”, “cor” e “classe” como conceitos analíticos e nativos, mostra a nova realidade classificatória, a partir da cor e a introdução e utilização do termo “classe” no meio acadêmico e na população.

Os trabalhos de Seyferth (1998) apontam para a “exclusão” dos negros livres e escravos na temática e política de imigração e colonização do período imperial, onde os europeus não levaram em conta a natureza das raças no processo de hierarquização, já que todos eram brancos.

Acrescentam ainda, que a miscigenação, como problema, ficou em segundo plano nos debates sobre políticas de colonização, mesmo porque as chamadas “raças inferiores” ficaram de fora dos projetos oficiais envolvendo imigração, já que a agricultura moderna era coisa para “civilizados brancos”.

Na problemática da relação racial no Brasil não podemos deixar de considerar a idéia da “inferioridade” do negro em relação ao branco, ou a “superioridade” do branco em relação ao negro, tese esta ancorada no darwinismo social, e que veio servir de suporte à escravidão em nosso país cristão, já que um (o negro) deveria ser subordinado ao outro (o branco).

Diante de todos os elementos fornecidos, como desigualdade racial, falta de oportunidades para os negros e mulatos na sociedade pós-Abolição, falta de absorção nos espaços social, econômico e político na sociedade capitalista competitiva, a questão da identidade do negro e do mulato nessa nova sociedade, falta de uma efetiva democracia que propiciasse condições de igualdade econômica social e política para todas as raças e todas as classes sociais existentes, dentre outros assuntos, tentaremos compreender e desenvolver no presente trabalho uma problematização e possível opinião sobre se, de fato, existiu e existe democracia racial em nosso país, e qual ou quais caminhos que poderiam levar a essa democracia, caso os estudos apontem para o entendimento de que ela nunca tenha existido.

2.0. A REALIDADE RACIAL BRASILEIRA APÓS A ABOLIÇÃO: RELAÇÕES RACIAIS, PRECONCEITO DE RAÇA E COR, DISCRIMINAÇÃO E SEGREGAÇÃO RACIAIS.

De acordo com as afirmações de Fernandes (2007), já na escravidão o negro viveu num estado de dependência social tão extrema que não chegou a participar, autonomamente, das formas de vida social que minimamente eram organizadas em torno da família e em outros grupos primários, das quais se beneficiavam os brancos. Daí, esse autor passa a sustentar a idéia de que a Abolição não propiciou uma verdadeira mudança social digna à raça negra, ao contrário transformou esses “libertos” em condições “espoliativas”, do ponto de vista da situação dos seus interesses. Ao fazer um estudo sobre a condição do negro na cidade de São Paulo, durante as primeiras décadas do século XX, Fernandes (2007) afirmava que após o processo abolicionista os negros daquela cidade foram convertidos em “párias”, formando o grosso da população dependente da cidade.

A idéia propalada por alguns cientistas sociais de que a ascensão social constituiu um indício de ausência de preconceito e de discriminação raciais, foi refutada por Fernandes (2007) que, em Artigo escrito em 1968 para a revista Realidade, se pronuncia sobre tal idéia, conforme se pode verificar:

[…] várias pesquisas feitas em sociedades nacionais distintas demonstraram que o preconceito e a discriminação raciais dificultam a ascensão social de minorias étnicas ou raciais. Não obstante, ela pode ocorrer sem que o preconceito e a discriminação desapareçam. Isso tanto em sociedades nacionais que se organizam, socialmente, em sistemas birraciais (como ocorre nos Estados Unidos) quanto em sociedades nacionais que se organizam, pelo menos teoricamente, sem levar em conta critérios de estratificação racial (como sucede no Brasil). (FERNANDES, 2007, p.p. 64-65).

Investigações pertencentes à época em que Florestan Fernandes estudou a realidade racial brasileira apontaram para uma não aceitação da situação de neutralidade definida por alguns especialistas no que diz respeito ao preconceito de raça e à discriminação racial. Tais investigações indicavam, de acordo com Fernandes (2007), que existia um abismo entre as ideologias e utopias raciais dominantes no Brasil, construídas no passado por elites brancas e escravistas, e a realidade racial.

Quanto ao entendimento sobre o preconceito de cor e a interpretação sobre a realidade racial brasileira trabalhada pela sociologia acadêmica no pós-1930, vamos nos valer de algumas considerações de Guimarães (2008), que trata as categorias raça, classe e cor como conceitos analíticos e nativos. Este autor, falando do trabalho de Donald Pierson, na Bahia, em 1939, diz que foi uma primeira interpretação sobre a realidade racial no Brasil, onde afirma:

[…] A primeira, que foi capitaneada por Pierson (1971), diz o seguinte: a sociedade brasileira é uma sociedade multirracial de classes. O que ele quer dizer com isso é que se trata de uma sociedade na qual as “raças” não eram propriamente “raças”, mas grupos abertos. Ou seja, a raça não seria um princípio classificatório nativo (ninguém teria raça nativamente, mas sim cor); nem seria também um grupo de descendência. O modo de classificação por cor não fecha as portas para ninguém, não pesa quase nada nas oportunidades sociais, a sociedade seria uma sociedade de classes uma sociedade aberta, em que negros, brancos, índios, mestiços, pessoas de qualquer cor, podem transitar pelos diferentes grupos sociais. (GUIMARÃES, 2008, p.p. 72-73).

A interpretação de Guimarães (2008), a partir da idéias de Pierson, é que este autor inaugura outra retórica do termo “raça”, onde a palavra “classes”, que já é de domínio popular, ganha um sentido acadêmico, weberiano, sendo depois popularizada com esse novo sentido. Interpretando mais uma vez as considerações de Pierson sobre o preconceito o autor supracitado, no presente parágrafo, assim se refere:

O que Pierson dizia é que o preconceito, assim definido, não existia no Brasil. Haveria sim, casos individuais de preconceito, casos isolados, mas não como fenômeno social; ou seja, os brancos, enquanto grupo, no Brasil, não cultivariam o medo de serem deslocados pelos negros. Em Marvin Harris (1956), que segue orientação de Blumer, o argumento se estende ao limite, pois ele diz que, no Brasil, a classe dominante, a branca, nunca precisou sacar carta racial do colete, ou seja, os negros nunca ameaçaram, e os brancos nunca precisaram sentir medo, e portanto nunca desenvolveram preconceito. O fato é que, nesses anos, a grande discussão era: existe ou não existe preconceito racial no Brasil? (GUIMARÃES, 2008, p. 74).

Fernandes (2007) não só sustenta a existência do preconceito, como também define os vários tipos de preconceito racial do Brasil e aponta a contribuição da Igreja Católica nesse processo, que chama de preconceito racial “dissimulado”, “assistemático”, ou seja, uma forma de preconceito velado. Vejamos o que nos diz este célebre intelectual da sociologia brasileira:

De fato, existem várias formas socioculturais de preconceito racial. O que há de mal, conosco, consiste no fato de que tomamos como paralelo o tipo de preconceito racial explícito, aberto e sistemático posto em prática nos Estados Unidos. Todavia, os especialistas já evidenciaram que existem vários tipos de preconceito e, pelo menos um sociólogo brasileiro, o professor Oracy Nogueira, se preocupou em caracterizar as diferenças existentes entre o preconceito racial sistemático, que ocorre nos Estados Unidos, e o preconceito racial dissimulado e assistemático, do tipo que se manifesta no Brasil. Já tentei, de minha parte, compreender geneticamente o nosso modo de ser. Segundo penso, o catolicismo criou um drama moral para os antigos senhores de escravos, pois a escravidão colidia com os “mores” cristãos. Surgiu daí, presumivelmente, a tendência a disfarçar a inobservância dos “mores”, pela recusa sistemática do reconhecimento da existência de um preconceito que legitimava a própria escravidão. (FERNANDES, 2007, p.p. 60-61).

Na problemática da relação racial no Brasil não podemos deixar de considerar a idéia da “inferioridade” do negro em relação ao branco, ou a “superioridade” do branco em relação ao negro, tese esta ancorada no darwinismo social, e que veio servir de suporte à escravidão em nosso país cristão, já que um (o negro) deveria ser subordinado ao outro (o branco). Para Fernandes (2007), tais noções não só deram fundamento à escravidão, como alimentaram outra racionalização corrente, segundo a qual o próprio negro seria “beneficiado” pela escravidão, mas sem aceitar-se a moral da relação que se estabelecia entre o senhor e o escravo. Daí, o autor sugerir a idéia de um novo tipo de preconceito, ou seja, o preconceito reativo, conforme se pode verificar na suas afirmações:

Por isso, surgiu no Brasil uma espécie de preconceito reativo: o preconceito contra o preconceito ou o preconceito de ter preconceito. Ao que parece, entendia-se que ter preconceito seria degradante e o esforço maior passou a ser o de combater a idéia de que existiria preconceito no Brasil, sem se fazer nada no sentido de melhorar a situação do negro e de acabar com as (FERNANDES, 2007, p. 61).

E quanto à “discriminação” e “segregação” raciais? Será que existem no Brasil? Novamente vamos nos valer das considerações de Fernandes (2007), que se reporá à discriminação praticada no Brasil como parte da herança social da sociedade escravista. Para esse autor, num mundo onde “negro” e “branco” se relacionavam como escravo e senhor, o último tinha prerrogativas não possuídas pelo primeiro, o qual não poderia possuir, já que era entendido como “coisa” como “fôlego vivo”, “ … uma espécie de instrumento de instrumento animado das relações de produção”. (Fernandes, 2007, p. 62).

Também outros autores apontam não só a discriminação com os trabalhadores livres e escravos, mas também a exclusão dessas categorias, como é o caso que Seyferth (1998), que se refere, em relação à política de imigração e colonização travada no período imperial, onde, conforme se pode depreender, não trouxe benefício a esses trabalhadores livres e escravos no tocante à associação do seu trabalho com o do imigrante. Vejamos as considerações da autora:

Durante o Império, os debates sobre política de imigração/colonização girou em torno de dois conjuntos de questões: a) as dificuldades decorrentes do assentamento de imigrantes em terras devolutas, isolados, e as medidas necessárias ao sucesso econômico das colônias – tendo como modelo padrão os assentamentos já realizados, fato que levou a uma hierarquização de imigrantes com base na sua suposta capacidade para produzir uma agricultura “moderna”; b) a abolição da escravidão como única medida capaz de tornar o Brasil um país civilizado – com seu corolário, o “trabalho livre” associado ao imigrante europeu; na prática, isto excluiu os “nacionais” (trabalhadores livres e escravos) do sistema de colonização com pequena propriedade. (SEYFERTH, 1998, p.p. 44-45).

No tocante à segregação racial, Fernandes (2007) considera que ela também é persistência do passado, tal como a discriminação, em todas as esferas das relações humanas. As mesmas idéias aplicadas à discriminação poderiam ser aplicadas à segregação. Ou seja, a necessidade de extinguir o padrão tradicional brasileiro de relação racial, e criar um novo padrão realmente igualitário e democrático, que conferisse igualdade econômica, social, cultural e política entre negros, brancos e mulatos. Afirma Fernandes (2007) que a segregação foi praticada no passado senhorial, apesar da convivência por vezes íntima, entre senhores e escravos. “Fazia parte de duplo estilo de vida que separava espacial, moral e socialmente, o ‘mundo da senzala’ do ‘mundo da casa grande”. (Fernandes, 2007, p. 63).

3.0. PROBLEMAS DA ARREGIMENTAÇÃO DOS NEGROS APÓS A ABOLIÇÃO.

Em entrevista concedida à Revista Diário da Noite, em 09/04/1958, o sociólogo Florestan Fernandes já se pronunciava acerca do que seria a arregimentação dos negros e mulatos que viviam em São Paulo, após a abolição da escravidão. Vejamos o que dizia o célebre sociólogo:

A abolição ocorreu em condições que foram verdadeiramente “espoliativas”, do ponto de vista da situação de interesse dos negros. Estes perderam o único ponto de referências que os associava à nossa economia e à nossa vida social. Em conseqüência, viram-se convertidos em “párias” da cidade, formando o grosso da população dependente de São Paulo nos três primeiros decênios do século XX. (FERNANDES, 2007, p. 56).

Fernandes (2007), ainda esclarece que os negros daquela cidade tiveram que desenvolver um esforço próprio de auto-educação e de auto-esclarecimento, em escala coletiva, para poderem participar das garantias e dos direitos sociais em nosso sistema de vida. Tiveram que realizar movimentos próprios visando a sua organização e ascensão social, na competição com os brancos.

Afirma ainda que não havia interesse por privilégios na luta dos negros, ao contrário, estes lutavam contra os privilégios dos brancos, privilégio estes que os mantiveram afastados, em detrimento de segurança e do progresso, dos direitos fundamentais do homem em nossa ordem social. Esclarece o autor que os negros não lutavam contra pessoas ou grupos e que não os animava a ambição de prejudicar o branco ou combater os valores e instituições sociais que lhe conferiam riqueza, poder ou estabilidade. E esclarece ainda o autor:

As impulsões psicossociais, inerentes a seus “movimentos de arregimentação”, conduzem, ao contrário, a alvo bem diferente: o de permitir ao negro ter acesso mais livre e equitativo a esses valores e instituições. Não são, portanto, movimentos conduzidos pelo propósito de aumentar a área de conflitos sociais em nossa sociedade. O que seus fins sociais conscientes pressupõem é o alargamento efetivo da área de acomodação, pela integração do negro às oportunidades econômicas, políticas, educacionais e sociais, conferidas aos brancos sem restrições. (FERNANDES, 2007, p. 57).

Os movimentos de arregimentação não poderiam produzir uma situação de segregação racial comparável à existente nos Estados Unidos? A esse questionamento Fernandes (2007) responde que o que pode vir da competição e do conflito entre grupos raciais distintos depende de vários fatores e das condições sociais. Os riscos podem existir a partir do momento em que não se sabe como as diferentes camadas da população branca poderão reagir à ascensão social do negro. Esclarece ainda o autor sobre o que pode ocorrer com um isolamento espacial, cultural e social, em casos dessa natureza: “… constitui um produto dinâmico do tratamento dispensado às minorias raciais e étnicas, demonstrando a incapacidade da ordem social em evoluir na direção de padrões integrativos de reconstrução social”. (Fernandes, 2007, p. 58).

O descaso com a política de colonização para com “o trabalho livre” é outro problema que podemos apontar na situação da pós-abolição. Seyferth (1998) deixa claro que as construções em torno do “trabalho livre” – que remetem à abolição – não devem ser apenas a substituição do odioso tráfico de africanos, no processo de colonização. Vai mais adiante a autora:

Apesar da condenação explícita do escravismo, não há qualquer preocupação com o destino da população escrava, nem mesmo com os demais trabalhadores nacionais, e o significado mais imediato de “trabalho livre” é a desqualificação dos negros e mestiços para o trabalho independente. Eram, pois, considerados incapazes de agir por iniciativa própria – pressupondo, portanto, que fracassariam como pequenos proprietários. (SEYFERTH, 1998, p. 46).

Seyferth (1998) ainda afirma que, no período do império, a hierarquização dos europeus não obedeceu a critério de natureza racial, já que todos eram “brancos”, e o que interessava, sobretudo, era a condição camponesa, os projetos agrícolas e artesanais. Acrescenta ainda, que a miscigenação, como problema, ficou em segundo plano nos debates sobre políticas de colonização, mesmo porque as chamadas “raças inferiores” ficaram de fora dos projetos oficiais envolvendo imigração, já que a agricultura moderna era coisa para “civilizados brancos”.

É no período republicano, segundo Seyferth (1998), que a discussão sobre política imigratória se volta para a questão racial de forma mais explícita. E aí, o tema preponderante é o da assimilação (grifo nosso) associado à miscigenação, com vistas à formação de uma “raça” ou “tipo” nacional. É também aí que as teorias raciais e a ciência racial, com a de Paul Broca, vão influenciar cientistas e antropólogos brasileiros de que havia uma desigualdade das raças e sobre a necessidade de construir hierarquias baseadas na superioridade da “raça branca”, na inferioridade das “raças de cor” e nos “prejuízos” da “mestiçagem embaralhada” (referente à massa de trabalhadores nacionais).

Verifica-se a partir das considerações acima feitas por Seyferth (1998) que as teorias raciais do século XIX favoreceram os “brancos” no processo de assimilação. O darwinismo social, como principal doutrina racista do referido século, radicalizou a supremacia das leis biológicas na determinação da civilização, afirmando que o progresso humano é um resultado da luta e da competição entre raças, onde vencem os mais capazes, no caso os brancos, porque as demais raças, principalmente os negros, estariam condenadas pela seleção natural e social.

A partir das considerações de Fernandes (2007) fica entendido que o padrão brasileiro de relação racial, ainda hoje dominante, foi construído para uma sociedade escravista, ou seja, para manter o “negro” sob sujeição do “branco”. Entende Fernandes (2007), que enquanto esse padrão de relação racial não for abolido, a distância econômica, social e política entre essas duas raças será grande, embora tal coisa não seja reconhecida de modo aberto , honesto e explícito.

4.0. A DEMOCRACIA RACIAL NO BRASIL

Fernandes (2007) começa afirmando que nos acostumamos com a situação existente no Brasil de confundir tolerância racial com democracia racial. Para esse autor, democracia significa, fundamentalmente, condições de igualdade econômica, social e política, o que ainda não conseguimos. E ainda, esclarece esse autor:

Ora, no Brasil, ainda hoje não conseguimos uma sociedade democrática nem mesmo para os “brancos” das elites tradicionais e das classes médias em florescimento. É uma confusão, sob muitos aspectos farisáica, pretender que o negro e o mulato contem com igualdade de oportunidades diante do branco, em termos de renda, de prestígio social e de poder. (FERNANDES, 2007, p.p. 59-60).

Ainda, segundo Fernandes (2007), a passagem da sociedade escrava para a sociedade livre não se deu em condições ideais, o que deixou o negro e o mulato submergidos na economia de subsistência, nivelando-se com o “branco” que também não conseguia classificar-se socialmente, ou formando uma espécie de escória da grande cidade, vendo-se condenados à miséria social mais terrível e degradante. É a partir de 1945, de acordo com o autor, que começam a surgir algumas reais oportunidades de classificação na estrutura da ordem social competitiva, ainda assim, para um numero limitado de indivíduos potencialmente capazes de terem êxito na competição socioeconômica com os brancos.

Torna-se importante destacar ainda algumas considerações de Fernandes (2007), sobre a ascensão social e cultual do negro e do mulato, onde muitas vezes, para esse autor, não passou de mera incorporação ao sistema de classes. Completa dizendo que “A ascensão social verdadeira, isto é, a mobilidade social vertical no sentido ascendente, dentro do sistema social vigente, ainda não se organizou, para eles, como um processo histórico e uma realidade coletiva”. (Fernandes, 2007, p. 67). Esclarece ainda que a expansão urbana, a revolução industrial e a modernização ainda não produziram efeitos bastante profundos para modificar a extrema desigualdade racial que herdamos do passado. Quanto à participação do negro e do mulato na sociedade de classes, assim se refere o autor:

Embora “indivíduos de cor” participem (em algumas regiões segundo proporções aparentemente consideráveis), das “conquistas do progresso”, não se pode afirmar, objetivamente, que eles compartilhem, coletivamente, das correntes de mobilidade social vertical vinculadas à estrutura, ao funcionamento e ao desenvolvimento da sociedade de classes. (FERNANDES, 2007, p. 67).

Tal afirmação, nas palavras do autor, contraria o que se costuma dizer a respeito da democracia racial no Brasil, pois se confundem os padrões de tolerância estritamente imperativos na esfera do decoro social com igualdade racial propriamente dita. O autor apresenta alguns dados sobre a composição da população cultural brasileira, sobre a obtenção de diplomas nos diversos níveis do ensino, pelos diversos estoques raciais, no sentido de elucidar as suas interpretações. Os dados são do senso de 1950 e mostram, por exemplo, que o negro e o mulato estão longe de participar das oportunidades ocupacionais e socioeconômicas em condições de igualdade com o branco.

Com relação à estatística do ensino, verifica-se que no Estado da Bahia a minoria branca entra com 83% dos diplomados em cursos de nível médio e com 88% dos diplomados em cursos de nível superior. Enquanto o negro em particular aí participa de modo ínfimo e o mulato, apesar de constituir mais da metade da população, concorre com 15% dos diplomados em ensino médio e 10% dos diplomados em ensino superior. O autor analisa que, em síntese, como sucede no Sul, a concentração social da renda e do prestígio social possui implicações raciais bem definidas. Ou seja, vista em termos da estrutura racial da sociedade brasileira, ela aparece, mesmo em regiões mais pobres, como uma concentração racial de poder.

Nessa questão da democracia racial no Brasil, ou da democracia racial de um modo geral, podemos incluir nesse estudo categorias binárias e opostas como “incluídos” e “excluídos”, “trabalhadores” e “desempregados”, “nós negros” e “eles brancos”, enfim, uma gama de categorias que nos leva aos conceitos de identidade e diferença, pois, no dizer de Silva (2003), quando se aplica conceitos ou operações de incluir e excluir está se afirmando uma identidade e se marcando uma diferença. E a identidade e a diferença são o resultado de um processo de produção simbólica e discursiva.

O referido autor ainda nos lembra que em uma oposição binária sempre um dos termos é privilegiado, e por isso recebe um valor positivo, em quanto o outro recebe uma cara negativa. A identidade e a diferença, para esse autor, estão em estreita conexão com relações de poder. Convém lembrar que a teoria racial estabeleceu o negro como “inferior”, por isso deve ser dominado (poder) pelo branco.

Vimos anteriormente, com Florestan Fernandes, a discrepância do percentual de participação dos negros e mulatos no processo educacional brasileiro (ensino médio e superior), em relação aos brancos. Vejamos o que nos diz Tomaz Tadeu da Silva, ao enquadrar essa questão de educação e cultura como pedagogia de diferença e sua implicação com a identidade:

Se prestarmos, pois, atenção à teorização cultural contemporânea sobre identidade e diferença, não poderemos abordar o multiculturalismo em educação simplesmente como uma questão de tolerância e respeito para com a diversidade cultural. Por mais edificantes e desejáveis que possam parecer, esses nobres sentimentos impedem que vejamos a identidade e a diferença como processos de produção social, como processos que envolvem relações de poder. Ver a identidade e a diferença como uma questão de produção significa tratar as relações entre as diferentes culturas não como uma questão de consenso, de diálogo ou comunicação, mas como uma questão que envolve, fundamentalmente, relações de poder. (SILVA, 2003, p. 96).

Do ponto de vista sociológico, Fernandes (2007) considera o elemento estrutural da situação racial brasileira como tendo duas dimensões distintas. Uma, ele afirma ser especificamente social, associada à impossibilidade das sociedades capitalistas e das classes subdesenvolvidas da América Latina de criar uma ordem social competitiva capaz de absorver os diferentes setores da população, ainda que parcialmente, nos estratos ocupacionais e sociais do sistema de produção. Outra, é o que diz respeito ao “problema da cor”, complexa herança do passado, continuamente reforçada pelas tendências assumidas pela desigualdade sob o capitalismo dependente, e preservada através da manifestação conjunta de atitudes preconceituosas e comportamento discriminativo baseados na “cor”.

Ao se posicionar sobre a condição econômica, social e cultural dos negros, a partir do quadro fornecido pelo censo de 1950, Fernandes (2007), observando que os negros compreendiam 11% da população total do país e participavam com menos de 0,9% como empregadores; que apenas 0,6% e 0,2% tinham completado, respectivamente, cursos em escolas secundárias e universidades, define uma situação como esta mais do que uma desigualdade social e pobreza insidiosa. Aí os indivíduos afetados não estão incluídos, como grupo racial, na ordem social existente, como se não fossem seres humanos nem cidadãos normais.

5.0. A LUTA DOS NEGROS

Começamos pela afirmação de Fernandes (2007) de que a situação do negro e do mulato não pode ser entendida fazendo-se tábula rasa do período escravista e do que ocorreu ao longo da instauração da ordem social competitiva. “A Abolição não afetou, apenas, a situação do escravo. Ela também afetou a situação do ‘homem livre de cor’. Na verdade, a Abolição constitui um episódio decisivo de uma revolução social feita pelo branco e para o branco”. (Fernandes, 2007, p. 66).

Falando de um possível risco brasileiro, que viesse a contrariar a viabilidade e a normalidade de um desenvolvimento que pudesse converter o país numa primeira grande democracia racial, Fernandes (2007) diz que esse risco não procede, pelo menos por enquanto, de um agravamento das tensões raciais e das perspectivas (pelo menos imediatas) de uso crônico do conflito racial como técnica de mudança. Sustenta esse autor, que esse risco provém da persistência de estruturas arcaicas que atravessam mais ou menos incólumes as grandes transformações que afetam a sociedade brasileira.

Quanto à tolerância do “negro” e do “mulato” diante das “injustiças sociais”, vejamos o que diz o autor:

Na medida em que os diferentes círculos da “população de cor” passem a participar ativamente das aspirações de emprego, níveis de vida e oportunidades de ascensão social que se tendem a universalizar graças ao desenvolvimento urbano, é presumível que a tolerância do “negro” e do “mulato” diante das “injustiças sociais” que sofrerão irão evoluir da passividade à agressividade. Doutro lado, a questão racial também afeta o equilíbrio da sociedade nacional. Não poderá haver integração nacional, em bases de um regime democrático, se os diferentes estoques raciais não contarem com oportunidades equivalentes de participação das estruturas nacionais de poder. (FERNANDES, 2007, p. 51).

Parece-nos, no entanto, um pouco paradoxal, ou pelo menos discutível, outra afirmação do autor, conforme segue:

Dada a concentração racial da renda, do prestígio social e do poder, a “população de cor” não possui nenhuma vitalidade para enfrentar e resolver seus problemas materiais e morais. Cabe ao governo suscitar alternativas, que viriam, aliás, tardiamente. Nessas alternativas, escolarização, nível de emprego e deslocamento de populações precisariam ganhar enorme relevo. Em suma, aí se necessita de um programa de combate à miséria e a seus efeitos no âmbito dessa população. (Idem, 2007, p. 52).

Levantamos essa problematização, em virtude de termos conhecimento de algumas, “revoltas”, “sublevações” e “resistências” da raça negra que, a nosso ver, mostraram muita vitalidade para o enfrentamento de determinadas situações específicas. Citamos como exemplo, a Revolta dos Malês (também conhecida como revolta dos escravos de Alá), que ocorreu de 25 a 27 de Janeiro de 1835, na cidade de Salvador, capital da então Província da Bahia, aqui no Brasil. Não vamos entrar no mérito de ter sido uma revolta de cunho cultural, pois propunha o fim do catolicismo, ou de cunho corporativo-religioso, pois tinha uma proposta radical de libertação dos demais escravos que fossem muçulmanos, ou ainda de caráter segregador e exterminador de outras raças, pois propunha o assassinato e o confisco dos bens de todos os brancos e mulatos, conforme depoimento de alguns historiadores. Aqui nos interessa mostrar que esses negos, qualquer que seja o motivo de sua luta, se organizaram e se dispuseram, com vigor, ao enfrentamento, até de forma extremamente “radical”.

Outro acontecimento, que também vale lembrar foi a “sublevação” de Palmares, que acreditamos ter sido historicamente a maior demonstração de “resistência” dos negros no Brasil, apesar das considerações de cunho liberticida do então médico mestiço Nina Rodrigues, conforme passamos a relatar:

Se à lição que dá a história destas cidades de negros fugidos, que todas se mantiveram independentes e agressivas, acrescentarmos o perigo que o coronel Binger denunciava, para a sorte das colônias francesas do Sudão, na constituição dos grandes Estados negros, melhor se porá em destaque a benemerência das armas portuguesas, destruindo o formidável quilombo de Palmares. (RODRIGUES, 1982/1933,     p. 77).

As verborragias reacionárias do médico legista e antropólogo brasileiro, nascido em Vargem Grande – Ma, não acabam aí, como se pode verificar:

A todos os respeitos menos discutível é o serviço relevante prestado pelas armas portuguesas e coloniais, destruindo de uma vez a maior das ameaças à civilização do futuro povo brasileiro, nesse novo Haiti, refratário ao progresso e inacessível à civilização, que Palmares vitorioso teria plantado no coração do Brasil. E esse sucesso não foi produto de uma ação fácil e sem perigo. Custou, ao contrário, à tenacidade e previdência do governo colonial, grandes sacrifícios de homens e de dinheiro. (Idem, 1982/1933, p. 78).

Os negros lutam por um tratamento igualitário e, como já foi falado anteriormente, não lutam por privilégios e sim contra os privilégios. Quanto tempo terá que correr para que consigam tal tratamento igualitário numa sociedade racialmente aberta? Será que os brancos estão dispostos a entender e por em prática soluções que apontem para essa igualdade? Esses questionamentos precisam ser respondidos.

6.0. CONCLUSÃO

Vimos que a realidade racial brasileira traz consigo problemas e complicações desde a época da escravidão e que a idéia da Abolição não propiciou uma verdadeira e efetiva mudança social digna para os negros e mulatos, onde tivemos como exemplo o caso específico de São Paulo, nas três primeiras décadas do século XX, onde segundo estudos de Fernandes (2007), os negros daquela cidade foram transformados em verdadeiros “párias”.

Vimos ainda que o preconceito de raça e cor ainda imperam no país, onde são definidos vários tipos de preconceitos e que autores, como Guimarães (2008), interpreta, a partir de informações de Pierson, que a retórica do termo “raça” passa a ter novo modo de classificação pela cor, que esse modo de classificação não fecha as portas para ninguém, e onde a palavra “classe” ganha sentido acadêmico e domínio popular.

Não podemos deixar de observar que as contribuições do darwinismo social serviram para justificar e reforçar a “inferioridade” do negro e que a discriminação é, nas palavras de Fernandes (2007), uma persistência do passado, e a contribuição de Seyferth (1998) que aponta para uma “exclusão” de trabalhadores livres e escravos na política de imigração e colonização do período imperial.

Os problemas da arregimentação dos negros os levaram a situações onde eles tiveram que realizar movimentos próprios, visando a sua organização e ascensão social, já que a ordem social, após a Abolição, não foi capaz de evoluir na direção de padrões integrativos de reconstrução social que beneficiasse ou incluísse as minorias raciais e étnicas. Verificamos, com Seyferth (1998), que no período imperial a hierarquização dos europeus levou em conta o critério de natureza racial, já que todos eles eram brancos. A “assimilação” também foi um tema preponderante nesse período, onde as teorias raciais influenciaram na problemática da desigualdade das raças, apontando para a superioridade da “raça branca”.

A partir das informações de Fernandes (2007), observa-se que o padrão de relação racial, ainda hoje dominante, construído na sociedade escravista, serve para manter o “negro” sob sujeição do “branco”, e o que poderá advir da competição e do conflito entre as distintas raças só depende dos diversos fatores e das condições sociais.

Depreende-se também, das considerações apresentadas, que não devemos confundir tolerância racial com democracia racial. A passagem da sociedade escrava para a sociedade livre não deu condições ideais para os negros e mulatos, deixando estes submergidos a uma economia de subsistência. A ascensão social e cultural do negro e do mulato muitas vezes não passou de mera incorporação ao sistema de classes.

Os dados do senso de 1950 apontaram uma discrepância no que diz respeito à situação, tanto ocupacional como de educação e instrução, entre negros e brancos, onde estes últimos levaram vantagens extraordinárias.

A impossibilidade das sociedades capitalistas e das classes subdesenvolvidas da América Latina de criarem uma ordem social competitiva capaz de absorver os diferentes setores da população foi um problema que afetou a dimensão social do elemento estrutural da situação racial brasileira. Outra situação foi o “problema da cor”, que é uma complexa herança do passado, que continua reforçada pelas tendências assumidas pela desigualdade sob o capitalismo dependente e preservada através da manifestação conjunta de atividades preconceituosas e comportamento discriminativo, baseado na cor.

Com relação à luta dos negros, vimos que a Abolição, como um episódio de uma revolução social, foi feita pelo branco e para o branco. As estruturas arcaicas que atravessam incólumes as grandes transformações que afetam a sociedade brasileira são responsáveis pelo risco que pode impedir que o desenvolvimento e a normalidade do país se transformem numa grande democracia racial.

A questão racial afeta o equilíbrio da sociedade nacional. Não poderá haver integração nacional, em bases de um regime democrático, se os diferentes estoques raciais não contarem com oportunidades equivalentes de participação nas estruturas nacionais de poder.

Diante de todas essas considerações apresentadas fica a pergunta: Vivemos em uma democracia racial ou se essa democracia não passa de um mito? Que contribuições a sociedade brasileira pode oferecer para que possamos efetivamente conquistar essa democracia? Os conflitos raciais ainda existirão? Os negros já demonstraram, no passado, suas formas de resistência e luta, contra a escravidão e as diversas formas de opressão. Acredita-se que tenham vitalidade suficiente para o enfrentamento dos seus problemas materiais e morais. Mas o ideal seria que a própria sociedade, e nela incluindo-se os brancos, lhes desse oportunidade de trilhar por um caminho igualitário.

REFERÊNCIAS

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SEYFERTH, Giralda. Construindo a Nação: Hierarquias Raciais e o Papel do Racismo na Política de Imigração e Colonização. In: Raça, Ciência e Sociedade. MAIO, M. C.; SANTOS, R. V. (Orgs.). 2ª Ed. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 1998.

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[1] Aluno do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão

Como citar e referenciar este artigo:
FILHO, Jorge de Jesus Ferreira de Souza. Situação do negro brasileiro após a abolição: Democracia ou tolerância racial?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/situacao-do-negro-brasileiro-apos-a-abolicao-democracia-ou-tolerancia-racial/ Acesso em: 28 mar. 2024