Sociedade

Em defesa das instituições

Estamos vivendo horas de densa obscuridade moral, política, jurídica e institucional.

Das trevas morais e políticas nada é necessário aduzir ao que a realidade brasileira nos apresenta, cotidianamente. Fixemo-nos então nas invocadas duas outras modalidades, aqui referenciadas.

Pode parecer clichê ou lugar comum, porém mais não é que nossa diária constatação: instalou-se entre nós a invasiva vigilância de novas espécies do “big brother” orwelliano. Não há comunicação relacional, vida privada, intimidade pessoal, que não sejam desprezadas pelo Ministério Público Federal. Afirme-se: não pretendemos arranhar, de leve sequer, suas prerrogativas constitucionais e sua independência funcional. Mas tão ampla gama de poderes atrai a contrapartida da responsabilidade, que não tem sido observada pela Instituição em causa, sobretudo por seu máximo dirigente, o Procurador-Geral da República. E muita vez, triste dizê-lo, com o aval do Judiciário, inclusive em suas mais altas instâncias. A ânsia pela espetacularidade, ou pela pretensa exuberância de atuação, suplanta qualquer outro valor, até mesmo o do interesse nacional, o da recuperação de nossa economia, o do sigilo da fonte jornalística, o da presunção de inocência.

Estamos nos presentes dias aziagos testemunhando, estarrecidos, uma sucessão de atos desataviados, exibicionistas e ruinosos, cujo desfecho, imprevisível embora, dificilmente deixará de ser funesto: o Chefe do Ministério Público, sem o cuidado mínimo de periciar uma gravação de péssima qualidade pede, particularmente nela esteiado, a abertura de inquérito contra um Presidente da República, do qual, na referida gravação, só se compreende uma ou outra palavra, por tais artes inteiramente afastada de qualquer inserção num contexto lógico ou significativo. O que é pior: na nossa mais elevada Corte, sem o acréscimo de qualquer nímia cautela de validação cabal de tão precária prova, o pedido ministerial é acolhido. O que é igualmente muito mau: a corporação máxima da advocacia, relevante canal da sociedade civil, com surpreendente e inexplicável celeridade, sem ao menos cautelas elementares, se movimenta para provocar o impedimento do Presidente da República e já anuncia que vai examinar — contra a Constituição! — a plausibilidade de pugnar por nova eleição direta no caso de vacância do cargo. O que é surpreendente: poderosa organização midiática passa a ecoar e a difundir pelo país, sem qualquer preocupação com os deletérios efeitos daí decorrentes, toda essa leviana atoarda.

Os ora signatários não dispõem de poderio que se oponha a essa sinfonia disfuncional. Mas têm, sim, autoridade pessoal, social, acadêmica e institucional, elementos com os quais conclamam e advertem: conclamam a cidadania à responsabilidade, ao patriotismo, à vigilância e à resistência ordeira aos demandos e desleixos aqui apontados; e proclamam que, tendo agora lançado veemente alerta, poderão sempre dizer, até o fim dos tempos, que testemunharam as aleivosias dardejadas e não esquecerão os nomes de seus perpetradores, para quem, por incrível que pareça, a ira contra o eventual e passageiro detentor do Poder Executivo justifica seja ele afastado e despejado, mesmo ao custo da Instituição da Presidência e do retardamento da recuperação da economia e do progresso do país.

Que o bom senso e a interpretação não emocional do texto constitucional voltem a iluminar as mais altas autoridades do país para o bem desta sofrida nação.

Ives Gandra da Silva Martins, Decano e Presidente do Colégio dos Ex-Presidentes do Instituto dos Advogados de São Paulo

Sérgio Ferraz, Ex-presidente do Instituto dos Advogados do Brasil

Adilson Abreu Dallari, Membro da Associação Paulista de Direito Administrativo

Como citar e referenciar este artigo:
MARTINS, Ives Gandra da Silva; FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Em defesa das instituições. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/em-defesa-das-instituicoes/ Acesso em: 28 mar. 2024