Sociedade

O sonho e o malabarismo da Dona Maria Odete para ser advogada

Com alegria e tristeza li uma  excepcional reportagem do Correio Braziliense edição de 18.12 revelando o malabarismo que a mineira radicada em Brasília D. Maria Odete, 45 vem fazendo acordando todos os dias às 04 horas da  madrugada, vendendo churros a R$ 1,00 na rodoviária do Plano Piloto,  para manter sua família e se formar em advogada.

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”

Alegria em saber que uma pessoa a qual tive a honra e o privilégio de conhece-la pessoalmente hoje (21.12),  oriunda de classe humilde, graças ao “Self-Made-Man(esforço próprio), ultrapassou a barreira da miséria e irá alcançar a classe dos poderosos.   E tristeza em saber que ela será mais uma bacharel em direito  que irá se transformar em mais uma escrava contemporânea da OAB, enfim engordar os cofres da OAB, tanto  é verdade que já tentou duas vezes o caça-níqueis da OAB, sem êxito.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves e do colega jurista Rui Barbosa, somente filhos da elite poderiam ser advogados. Porém com o advento dos governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

Doravante descendentes de escravos, pedreiros, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas, vendedora de churros  e outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

Mas os mercenários da OAB e simpatizantes, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias?

E assim com medo da concorrência, uma maneira de impedir o acesso de descendentes de escravos, como a Dona Maria Odete e demais filhos de pessoas humildes nos quadros da OAB instituíram pasme, o grande estorvo, o caça-níqueis Exame da OAB.

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso; um assalto ao bolso dos escravos da OAB. A Constituição diz em seu artigo 209: compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais, haja vista que estão impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão, como aconteceu dias atrás, com o bacharel em direito em Manaus?

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho afirmou que o Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça-níqueis vem causando ao país, à Previdência Social, com esse contingente de escravos contemporâneos jogados ao banimento? Já não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco.

Futura causídica Maria Odete, tome muito cuidado com a leviatã OAB e o seu exame caça-níqueis, cujas provas exaustivas são feitas não para medir conhecimentos e sim calibradas para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o facturamento. Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Alô Senhor Procurador-Geral da RepúblicaDr. Rodrigo Janot, foge da razoabilidade o cidadão, a exemplo da Maria Odete, acreditar numa faculdade de direito reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício cujo título universitário habilita por um sindicato inescrupulosos que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo que está agonizando e da própria OAB?

Está insculpido em nossa Constituição art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse disposto  foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que  revogação tem efeito “ex-nunc”.

Onde já se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Brasão da República  e um sindicato ou órgão de fiscalização da profissão  negar o registro profissional, subvertendo os cânones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compete ao poder público avaliar o ensino.

Isso é Brasil. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre; (EC nº19/98) (..) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

 Depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. Dias depois OAB usurpando papel do Congresso Nacional, por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129/.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal,  pelo Provimento 167/2015 isentou também desse exame os advogados púe com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações os mercenários ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional?  Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? Por quê essa discriminação? A lei não é para todos? OAB não está usurpando papel do omisso Congresso Nacional?  Desde 1988 com a promulgação da Carta Magna Brasileira temos, como cláusula pétrea, a disposição de que “todos são iguais perante a lei”.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos

Destarte aceite os meus efusivos cumprimentos nobre operadora do direito, Maria Odete. Rogo a Deus que a Senhora consiga atingir os objetivos colimados em seu plano de  vida. Que não venha sofrer daSíndrome do Estocolmo. É comum os operadores do direito, serem contra a excrescência do Exame da OAB e depois de aprovados nesse caça-níqueis, viram de lado, passa a defender o algoz. Mas essa patologia tem cura.

Nunca se esqueça de disseminar as verdades: Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém.

“E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (João 8:32). OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência.(…) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (…) No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que “foram reprovados” pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

Ora,  se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais SuperioresOAB se utiliza de listas de apadrinhados, via o Quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. Aprendi arando a terra no interior da Bahia, ao lado do meu velho pai,  trabalhador rural, Sr. Antônio Sodré,98 que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). Sucesso Maria Odete.

Vasco Vasconcelos

 Brasília-DF

 e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
VASCONCELOS, Vasco. O sonho e o malabarismo da Dona Maria Odete para ser advogada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/o-sonho-e-o-malabarismo-da-dona-maria-odete-para-ser-advogada/ Acesso em: 20 abr. 2024