Processo Civil

A Ministra Fátima Nancy Adrighi e a Mediação

 

A Ministra FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, palestrando no I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial, no dia 04/03/2008, sugeriu a “inserção da mediação no currículo das escolas de ensino fundamental e nos cursos superiores do país”, conforme noticiado pela equipe de jornalismo da AMAGIS (www.amagis.com.br) em 05/03/2008.

 

Nem um pouco surpreendente essa idéia, partindo de uma jurista de vanguarda como é a ilustre magistrada gaúcha. Afinal, tendo participado com SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e outros luminares do Direito brasileiro na fixação das regras dos Juizados Especiais, bem cedo deve Ter percebido que tratava-se apenas do primeiro passo para a evolução da Justiça rumo à verdadeira pacificação social.

 

A Mediação é um instituto pouco conhecido no Brasil, até dos operadores do Direito em geral. Pior ainda, não é valorizado como devia, dado que, nossos cursos jurídicos, ao invés de prepararem os futuros operadores do Direito para trabalharem pela paz (visando a conciliação das partes) preparam-nos para lutar contra seus ex-adversos e vencerem-nos na esgrima processual, utilizando as regras processuais como verdadeiras armas manuseadas muitas vezes com o cálculo frio de um jogo de xadrez.

 

A famosa e idealista magistrada muitas vezes deve ter-se decepcionado com situações injustas acobertadas pela lei processual, em que o vencedor é simplesmente o mais astuto e antiético.

 

Quando propõe a criação da disciplina da Mediação nos currículos escolares estará pensando em fecundar a mente das novas gerações com a idéia da paz autêntica (não a paz da vitória de uns sobre outros), contrapondo-se à belicosidade que existe atualmente na psicologia da maioria dos operadores do Direito.

 

A Mediação é uma forma de pacificação, de desarmamento psicológico.

 

Atualmente “resolvem-se” (real ou apenas formalmente) litígios através de sentenças em que se diz que A tem tal direito em face de B, mas é mais importante que “dissolvam-se” os litígios (ou seja, deixem de existir).

 

É quase certo que tal idéia não se transformará em lei de imediato, mas irá ganhando adeptos, até se tornar realidade. Assim se faz o Progresso.

 

A próxima fase histórica da Justiça depende não apenas das atitudes exteriores dos operadores do Direito, mas principalmente das suas intenções, do seu idealismo.

 

A atuação de cada um deve ser de pacificador e não de mero aplicador de regras, onde, ao final, se declare vencedores e vencidos, como se fosse uma competição esportiva.

 

As pessoas precisam de paz para trabalhar e viver com boa qualidade de vida.

 

A Justiça tem de evoluir rumo a essa missão pacificadora.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Ministra Fátima Nancy Adrighi e a Mediação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/a-ministra-fatima-nancy-adrighi-e-a-mediacao/ Acesso em: 19 abr. 2024