Processo Civil

Peticionamento Eletrônico: Antiga Novidade

 

Quando criei o site FORO DE JUIZ DE FORA (www.forojf.com.br) em 2000, minha intenção era colocar em funcionamento na nossa Comarca o serviço de peticionamento eletrônico. Conversamos, numa reunião memorável, sobre o empreendimento e seus detalhes, as seguintes pessoas: o juiz diretor do foro da Comarca JORGE FRANKLIN ALVES FELIPE, o papa da informática da OAB-MG advogado ALEXANDRE ATHENIENSE, o conselheiro da OAB-MG advogado MARCUS DE LIMA MOREIRA, o gerente da ACESSA.COM empresário MÁRCIO FARIA e eu.

 

Funcionou nosso peticionamento eletrônico durante a gestão do mencionado diretor do foro, mas acabou sendo desativado a partir do momento em que deixamos de receber a única ajuda que nosso Tribunal nos fornecia, ou seja, o pagamento de horas extras a uma funcionária encarregada do serviço de imprimir e encaminhar as petições recebidas via Internet…

 

Agora, 6 anos depois, quando vejo a notícia de que o TJ de Rondônia inaugurou esse serviço num nível mais aperfeiçoado que o nosso, fico muito feliz com a antiga novidade. Tal noticiário aparece na Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) de 02/06/2006:

Envio virtual

 

TJ de Rondônia estréia peticionamento eletrônico

Um convênio firmado entre a seccional de Rondônia da OAB e o Tribunal de Justiça permitirá que petições sejam enviadas pelo site do TJ sem a necessidade de juntar a cópia do documento em papel depois. A certificação eletrônica está subordinada à ICP-OAB Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade e utiliza o sistema Sipe-OABCripton.

 

Para o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB nacional, Alexandre Atheniense, o convênio é um avanço, uma vez que o uso do novo serviço se reverterá em ganho de tempo para os advogados rondonienses. “Trata-se de uma solução tecnológica segura e a baixo custo que propiciará à sociedade uma eficiente prestação de serviços jurídicos pelo meio eletrônico.”

 

Atheniense vê na iniciativa um importante precedente para que outros tribunais também passem a adotar o mesmo modelo para agilizar procedimentos judiciais por meio da internet. “Acredito que alguns tribunais não terão condições financeiras de filiar-se na ICP-OAB, o que não os impede de adotar sistemas alternativos interoperáveis com a ICP-OAB”, considerou.

 

Com o uso do peticionamento eletrônico, as partes, por meio de seus advogados, podem agora fazer uso da internet para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. O sistema é um serviço de uso ainda facultativo e está disponível nos sites do Tribunal de Justiça de Rondônia e da OAB rondoniense .

 

Não podem ser enviadas pelos sistemas as iniciais e seus aditamentos ou petições que dependam de recolhimento de custas; as que requeiram liminares ou antecipação de tutela; as que necessitem de anexação de documentos no original e as que tenham como destinatários os tribunais superiores.

 

A utilização do peticionamento eletrônico requer, ainda, identidade digital, a ser adquirida junto à OAB de Rondônia, a quem compete regulamentar o cadastramento e a alteração dos dados cadastrais dos advogados. O novo sistema emitirá recibo eletrônico ao remetente e à unidade destinatária após o recebimento da petição.

 

O serviço de petição eletrônica estará disponível das 7 às 18 horas nos dias úteis. Para efeito de protocolo, serão considerados a data e a hora do recebimento na unidade Judiciária certificado pelo Observatório Nacional.

 

Tomara que todos os Tribunais sigam o exemplo de Rondônia…

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Peticionamento Eletrônico: Antiga Novidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/peticionamento-eletronico-antiga-novidade/ Acesso em: 19 abr. 2024